Questão nº 28
Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MP-GO 2022 (nº 28)
Ao realizar o juízo de admissibilidade de uma imputação envolvendo pluralidade de sujeitos, o juiz de direito recebeu a denúncia em relação a sete réus, rejeitou a imputação em relação a dois e absolveu um sumariamente. Na sequência, determinou dia e hora para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento, determinando que o Ministério Público fosse cientificado do conjunto de decisões.
Considerando a questão concreta delineada no texto 1, caso o Ministério Público deseje impugnar o juízo negativo de admissibilidade da imputação, deverá se valer de:
- Aapelação, para atacar a rejeição e a absolvição sumária;
- Brecurso em sentido estrito, para atacar a rejeição e a absolvição sumária;
- Capelação, para atacar a rejeição, e recurso em sentido estrito, para atacar a absolvição sumária;
- Dapelação, para atacar a absolvição sumária, e recurso em sentido estrito, para atacar a rejeição; (alternativa correta)
- Eapelação residual, para atacar a absolvição sumária, e apelação, para atacar a rejeição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No processo penal, o tipo de recurso cabível contra uma decisão judicial depende da sua natureza. Se a decisão é uma sentença definitiva (que julga o mérito da causa e encerra a ação penal para aquele réu), o recurso é a apelação. Se a decisão é interlocutória mista (que encerra uma fase do processo ou o processo para um réu, mas sem julgar o mérito) ou interlocutória simples (que resolve uma questão incidental), o recurso cabível pode ser o recurso em sentido estrito (RESE), quando expressamente previsto em lei.
(A) Incorreta: A apelação não é o recurso cabível para atacar a rejeição da denúncia. A rejeição da denúncia é uma decisão interlocutória mista que encerra a ação penal sem julgamento do mérito para aquele réu, sendo atacável por Recurso em Sentido Estrito (Art. 581, I, do CPP).
(B) Incorreta: O recurso em sentido estrito não é o recurso cabível para atacar a absolvição sumária. A absolvição sumária é uma sentença definitiva de mérito, atacável por Apelação (Art. 593, I, do CPP). Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o estudante ao sugerir que, por ambas as decisões encerrarem a ação penal para os respectivos réus, poderiam ser atacadas pelo mesmo recurso, ou que o RESE seria o recurso "coringa" para decisões que não são sentenças condenatórias. No entanto, a lei é específica: rejeição da denúncia é RESE, enquanto absolvição sumária é apelação por ser uma sentença de mérito.
(C) Incorreta: A ordem dos recursos está invertida para a rejeição e a absolvição sumária. A apelação não ataca a rejeição, e o RESE não ataca a absolvição sumária.
(D) Correta: A apelação é o recurso adequado para impugnar a absolvição sumária (Art. 593, I, do CPP), pois esta é uma sentença definitiva de mérito que põe fim à ação penal para o réu. O recurso em sentido estrito é o recurso cabível para impugnar a rejeição da denúncia (Art. 581, I, do CPP), pois esta é uma decisão interlocutória mista que impede o início da ação penal sem julgar o mérito.
(E) Incorreta: Não existe a figura da "apelação residual" no contexto de absolvição sumária ou rejeição da denúncia. A apelação é o recurso principal contra sentenças definitivas, e o RESE é específico para as hipóteses do Art. 581 do CPP.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.