Questão nº 24

Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MP-GO 2022 (nº 24)

FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal e Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

No que concerne à fixação da pena-base, é certo que o julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato delituoso e aspectos inerentes ao agente, obedecidos e sopesados todos os critérios legais para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para a reprovação do crime, sobrepujando as elementares comuns do próprio tipo legal. No Art. 59 do Código Penal, o legislador elencou oito circunstâncias judiciais para individualização da pena na primeira fase da dosimetria. Ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o julgador declinar, motivadamente, as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características próprias do vetor desabonado.
Nesse particular, as condenações definitivas, por fato anterior ao delito, transitadas em julgado no curso da ação penal, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz avalia as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal para definir a pena-base, considerando tanto o crime quanto o agente.

  • (A) Incorreta: A culpabilidade refere-se ao grau de reprovabilidade da conduta do agente no crime atual, e não a condenações anteriores.
  • (B) Correta: As condenações definitivas por fato anterior, mesmo que transitadas em julgado no curso da ação penal do crime atual, são valoradas como antecedentes criminais desfavoráveis na primeira fase da dosimetria. Isso porque o fato que gerou a condenação é anterior ao delito em julgamento, caracterizando um histórico criminal prévio do agente, conforme entendimento consolidado da jurisprudência (STJ e STF). Não podem ser usadas como reincidência (agravante da segunda fase) porque o trânsito em julgado ocorreu após o cometimento do novo crime.
  • (C) Incorreta: A conduta social diz respeito ao comportamento do agente no seu meio social (família, trabalho, comunidade), não se confundindo com o registro de uma condenação criminal específica.
  • (D) Incorreta: A personalidade do agente refere-se ao seu perfil psicológico e moral, que exige uma análise mais aprofundada, não sendo diretamente avaliada por uma única condenação anterior. A armadilha aqui é pensar que uma condenação anterior automaticamente "revela" uma personalidade criminosa; contudo, a valoração de antecedentes é mais objetiva e se refere ao histórico criminal, não a um traço psicológico.
  • (E) Incorreta: As circunstâncias do crime se referem aos elementos objetivos que cercam a prática delitiva (modo de execução, local, tempo), e não ao histórico criminal do agente.

Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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