Questão nº 23
Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MP-GO 2022 (nº 23)
Quanto à interpretação conferida ao delito previsto no Art. 218-B, §2º, I, do Código Penal (“favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”), é correto afirmar que:
- Anão basta que o agente, por meio de pagamento, convença a vítima a praticar com ele conjunção carnal;
- Ba exploração sexual é verificada quando a sexualidade da pessoa menor de 14 anos é tratada como mercancia;
- Ca configuração do delito em questão não pressupõe a existência de terceira pessoa; (alternativa correta)
- Da sexualidade de pessoa ainda em formação como mercancia depende da ação de terceiro intermediador;
- Enão basta que o agente, por meio de pagamento, convença a vítima a praticar com ele outro ato libidinoso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável (Art. 218-B, §2º, I, do Código Penal) pune quem se aproveita da vulnerabilidade de crianças, adolescentes ou pessoas com discernimento reduzido para praticar atos sexuais com elas.
(A) Incorreta: O Art. 218-B, §2º, I, descreve a conduta de "praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso" com a vítima vulnerável. Se há pagamento, isso reforça o caráter de exploração, sendo suficiente para a configuração do delito.
(B) Incorreta: O Art. 218-B, §2º, I, aplica-se a vítimas "menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) anos", ou outras vulneráveis. Para menores de 14 anos, geralmente se aplica o crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A), que não exige "mercancia".
(C) Correta: A modalidade do delito prevista no §2º, I, do Art. 218-B, pune o agente que pratica diretamente a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com a vítima vulnerável. Nesse caso, o próprio agente é o explorador, não sendo necessária a figura de um terceiro intermediador para configurar o crime.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o caput do Art. 218-B (favorecer ou facilitar) possa sugerir a ação de um terceiro, a modalidade do §2º, I, pune a prática direta do ato sexual com o vulnerável. Portanto, a exploração (mesmo que com caráter de "mercancia") não depende da ação de um terceiro intermediador para a configuração deste tipo penal específico.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa A, o Art. 218-B, §2º, I, abrange "outro ato libidinoso". Havendo pagamento e a prática do ato com a vítima vulnerável, o delito se configura, pois o pagamento apenas evidencia a exploração.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.