Questão nº 21
Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MP-GO 2022 (nº 21)
Em relação ao iter criminis, nos termos das teorias objetiva e subjetiva, especialmente quanto ao delito de furto, é correto afirmar que:
- Ao início dos atos executórios pode ser aferido por outros elementos que antecedem a própria subtração da coisa, tais como a pretensão do autor ou a realização de atos tendentes à ação típica, ainda que periféricos; (alternativa correta)
- Ba idoneidade do ato para a realização da conduta típica não serve como elemento para aferir o início dos atos executórios que antecedem a própria subtração da coisa;
- Ca probabilidade concreta de perigo ao bem jurídico tutelado não serve como elemento para aferir o início dos atos executórios que antecedem a própria subtração da coisa;
- Dse a subtração não tiver sido efetivamente iniciada, mesmo que o agente seja surpreendido no interior da residência da vítima, não é possível a configuração do delito;
- Ea realização de condutas periféricas indubitavelmente ligadas ao tipo penal do delito de furto não permite a configuração da conduta reprovável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O iter criminis é o caminho percorrido pelo criminoso, desde a ideia inicial até a consumação do crime. A fase mais importante para a punição é a dos atos executórios, que são aqueles que iniciam a realização do crime e já são puníveis como tentativa. A dificuldade é diferenciar esses atos executórios dos atos preparatórios, que geralmente não são puníveis.
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(A) Correta: o início dos atos executórios pode ser aferido por outros elementos que antecedem a própria subtração da coisa, tais como a pretensão do autor ou a realização de atos tendentes à ação típica, ainda que periféricos;
Esta alternativa está correta porque reflete a teoria objetivo-individual (a mais aceita no Brasil) e a teoria subjetiva. A pretensão do autor (seu plano criminoso) é um elemento subjetivo crucial para identificar se um ato, mesmo que "periférico" (não sendo o núcleo do tipo penal em si), já faz parte da execução do crime. No furto, por exemplo, entrar na casa da vítima com a intenção de roubar, mesmo antes de tocar no objeto, já é considerado um ato executório, pois está "tendente à ação típica" e coloca o bem jurídico em perigo concreto, conforme o plano do agente. -
(B) Incorreta: a idoneidade do ato para a realização da conduta típica não serve como elemento para aferir o início dos atos executórios que antecedem a própria subtração da coisa;
A idoneidade (capacidade) do ato para levar à consumação do crime é um elemento fundamental para distinguir atos preparatórios de executórios. Um ato só é executório se for idôneo a produzir o resultado. -
(C) Incorreta: a probabilidade concreta de perigo ao bem jurídico tutelado não serve como elemento para aferir o início dos atos executórios que antecedem a própria subtração da coisa;
A probabilidade concreta de perigo ao bem jurídico é um critério essencial da teoria objetivo-material e objetivo-individual para caracterizar o ato executório. Se não há perigo concreto, o ato é meramente preparatório ou atípico. -
(D) Incorreta: se a subtração não tiver sido efetivamente iniciada, mesmo que o agente seja surpreendido no interior da residência da vítima, não é possível a configuração do delito;
Esta é uma armadilha comum. No crime de furto, a entrada na residência da vítima com o intuito de subtrair bens, mesmo antes de tocar em qualquer objeto, já é considerada ato executório, configurando a tentativa de furto. O agente já invadiu a esfera de proteção do bem jurídico (a propriedade/posse). -
(E) Incorreta: a realização de condutas periféricas indubitavelmente ligadas ao tipo penal do delito de furto não permite a configuração da conduta reprovável.
Pelo contrário, as condutas periféricas indubitavelmente ligadas ao tipo penal, quando inseridas no plano do autor e aptas a colocar o bem jurídico em perigo, são justamente o que as teorias mais modernas (objetivo-individual) consideram como atos executórios, permitindo a configuração da tentativa (conduta reprovável).
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.