Questão nº 19
Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MP-GO 2022 (nº 19)
O registrador titular do Ofício de Registro de Imóveis de determinada cidade, durante os meses de maio a junho do ano de 2021, cobrou, em cinco registros de imóveis, emolumentos que sabia indevidos, num total de R$ 30.000,00, ao aplicar procedimento diverso do estabelecido na Lei Complementar estadual que regula o tema, quando em um dos lados negociais existiam duas ou mais pessoas.
Sobre o delito de excesso de exação, é correto afirmar que:
- Ao tipo penal pune a conduta de cobrança de tributo não devido, não acobertando hipótese de valor acima do correto;
- Bo tipo penal pune a conduta de cobrança de tributo acima do valor correto, não acobertando uso de meio vexatório;
- Co elemento subjetivo do crime é o dolo específico, consistente na vontade de empregar meio gravoso na cobrança;
- Do tipo exige, além dos normais requisitos do dolo com relação aos elementos de fato, o saber que a exação é indevida; (alternativa correta)
- Ea dúvida escusável diante da complexidade de determinada lei tributária não afeta a configuração do delito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O crime de excesso de exação ocorre quando um funcionário público exige ou recebe, para si ou para outrem, tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei.
- (A) Incorreta: O tipo penal (Art. 316, § 1º do Código Penal) pune tanto a cobrança de valor totalmente indevido quanto a cobrança de valor acima do correto, pois o excesso torna a parte excedente indevida.
- (B) Incorreta: O tipo penal expressamente pune o uso de "meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza", além da cobrança de valor indevido.
- (C) Incorreta: O elemento subjetivo do crime é o dolo genérico, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta, acompanhada da ciência (ou dever de saber) da indevida exação ou do emprego de meio vexatório/gravoso. Não se exige um dolo específico com finalidade ulterior.
- (D) Correta: O Art. 316, § 1º do Código Penal exige que o funcionário "sabe ou deveria saber indevido" o tributo ou contribuição social. Este "saber que a exação é indevida" é um elemento cognitivo essencial do dolo, além dos requisitos normais de consciência e vontade sobre os fatos.
- (E) Incorreta: (Armadilha da banca) A dúvida escusável (erro de proibição escusável) sobre a legalidade da cobrança, decorrente da complexidade da lei, afasta o dolo do agente, pois ele não "sabe ou deveria saber indevido" o valor. Se a dúvida é escusável, não há a consciência da ilicitude exigida pelo tipo penal.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.