Questão nº 18
Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MP-GO 2022 (nº 18)
FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal e Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓
Em relação ao delito de incêndio qualificado pela morte da vítima, é correto afirmar que:
- Anão é possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal, pois, em se tratando de crime doloso, em que há uma condução dolosa com resultado morte, não há plena compatibilidade;
- Bé possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal, pois, em se tratando de crime doloso, em que há uma condução dolosa com resultado morte, há plena compatibilidade;
- Cnão é possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal, pois, em se tratando de crime preterdoloso, em que há uma condução anterior dolosa com o resultado posterior culposo, o resultado morte configura elementar de maior punibilidade;
- Dé possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal, pois, em se tratando de crime preterdoloso, em que há uma condução anterior dolosa com o resultado posterior culposo, o resultado morte configura elementar de maior punibilidade; (alternativa correta)
- Enão é possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal, pois, em se tratando de crime culposo, em que o resultado morte decorre de negligência, não há qualquer compatibilidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Um crime preterdoloso é aquele onde o agente tem a intenção (dolo) de praticar uma conduta inicial, mas, por sua imprudência ou negligência (culpa), acaba causando um resultado mais grave do que o pretendido.
- (A) Incorreta: A premissa está errada. O delito de incêndio qualificado pela morte não é um crime puramente doloso quanto ao resultado morte, mas sim preterdoloso (dolo no incêndio, culpa na morte).
- (B) Incorreta: A premissa está errada. O delito de incêndio qualificado pela morte não é um crime puramente doloso quanto ao resultado morte, mas sim preterdoloso.
- (C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora a alternativa acerte ao descrever o crime como preterdoloso e ao afirmar que o resultado morte configura uma elementar de maior punibilidade (ou seja, é o que qualifica o crime e aumenta a pena-base), ela erra ao concluir que, por isso, não é possível a aplicação de agravantes genéricas. As agravantes genéricas (Art. 61, II, CP) se referem a outras circunstâncias do crime (como motivo fútil, emprego de tortura, contra idoso, etc.) que não se confundem com o próprio resultado qualificador (a morte). O fato de a morte ser uma elementar do tipo qualificado não impede que outras circunstâncias do ato doloso inicial ou da execução do crime sejam agravadas.
- (D) Correta: É possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal. O crime é preterdoloso (dolo no incêndio, culpa na morte), e o resultado morte é, de fato, uma elementar que qualifica o crime e aumenta sua punibilidade. Contudo, isso não impede que outras circunstâncias do caso concreto (como o motivo do incêndio, a forma de execução, a condição da vítima, etc.), que se enquadrem nas hipóteses do Art. 61, II, do CP, sejam consideradas para agravar a pena, pois são fatores distintos da própria qualificação pelo resultado morte.
- (E) Incorreta: A premissa está errada. O crime de incêndio qualificado pela morte não é um crime culposo em sua totalidade; o incêndio inicial é doloso.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.