Questão nº 17
Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MP-GO 2022 (nº 17)
FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal e Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
A causa de diminuição do Art. 16 do Código Penal, referente ao arrependimento posterior, somente tem aplicação se houver:
- Aa restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima;
- Ba integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima; (alternativa correta)
- Ca restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da integralidade e preservação do bem restituído;
- Da integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da integralidade do bem restituído;
- Ea restituição da coisa antes do oferecimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da integralidade e preservação do bem restituído.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, onde o agente, por ato voluntário, repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia.
- (A) Incorreta: A alternativa erra ao condicionar a restituição à impossibilidade de reparação, sendo que a lei prevê "reparado o dano ou restituída a coisa" como alternativas.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve corretamente os requisitos legais: a integral reparação do dano ou a restituição da coisa, o prazo antes do recebimento da denúncia, e o critério jurisprudencial para a variação da pena, que é a maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima.
- (C) Incorreta: Assim como na alternativa A, erra ao condicionar a restituição à impossibilidade de reparação. Além disso, a variação da pena pela "integralidade e preservação do bem" não é o principal critério para o grau da redução.
- (D) Incorreta: Embora acerte nos requisitos de reparação/restituição e prazo, erra ao indicar que a variação da pena se dá em função da "integralidade do bem restituído". A integralidade é uma condição para a aplicação do benefício, não um fator que varia o grau da redução após a condição ser cumprida.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O erro crucial está em "antes do oferecimento da denúncia". O Art. 16 do Código Penal é claro ao estabelecer o prazo "até o recebimento da denúncia ou da queixa". O oferecimento da denúncia é um ato do Ministério Público, enquanto o recebimento é um ato judicial posterior. A lei permite que o arrependimento ocorra até o momento em que o juiz formalmente aceita a denúncia, e não antes mesmo de ela ser apresentada pelo MP.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.