Questão nº 16
Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MP-GO 2022 (nº 16)
O Superior Tribunal de Justiça entende que o princípio da consunção incide quando:
- Aapesar de desígnios autônomos, for um dos crimes conexo com o delito final visado pelo agente, ainda que ofendidos bens jurídicos distintos;
- Bfor um dos crimes progressão para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, ainda que ofendidos bens jurídicos distintos;
- Cfor um dos crimes progressão para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos;
- Dfor um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, ainda que ofendidos bens jurídicos distintos;
- Efor um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O princípio da consunção ocorre quando um crime menos grave é um meio ou uma fase para a prática de um crime mais grave, sendo, portanto, "absorvido" por ele, e apenas o crime mais grave é punido. Isso evita a dupla punição pelo mesmo fato.
(A) Incorreta: Desígnios autônomos geralmente indicam concurso de crimes (material ou formal), não consunção, que pressupõe uma relação de meio e fim ou progressão. A ofensa a bens jurídicos distintos também dificulta a aplicação da consunção.
(B) Incorreta: A menção de "ainda que ofendidos bens jurídicos distintos" está incorreta. Para a consunção, os bens jurídicos devem ser os mesmos ou estarem em uma relação de dependência, onde a ofensa ao bem jurídico menor é inerente à ofensa ao bem jurídico maior.
(C) Incorreta: Embora a parte "desde que não ofendidos bens jurídicos distintos" esteja correta, a descrição "progressão para a preparação, execução ou mero exaurimento" é menos precisa do que a ideia de "meio necessário ou usual" que o STJ adota para caracterizar a consunção de forma mais abrangente.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora "meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento" seja uma descrição precisa da relação entre os crimes para a consunção, a expressão "ainda que ofendidos bens jurídicos distintos" está incorreta. O STJ entende que, para a aplicação da consunção, os bens jurídicos tutelados pelas normas penais não devem ser substancialmente distintos, ou a lesão ao bem jurídico menor deve ser inerente à lesão ao bem jurídico maior. Se os bens jurídicos são distintos e autônomos, geralmente configura-se concurso de crimes.
(E) Correta: O Superior Tribunal de Justiça entende que a consunção incide quando um dos crimes é um meio necessário ou usual para a prática do delito final visado pelo agente, e é fundamental que não haja ofensa a bens jurídicos substancialmente distintos. O crime-meio é absorvido pelo crime-fim, pois a lesão ao bem jurídico menor é etapa ou instrumento para a lesão ao bem jurídico maior, ou ambos os crimes tutelam o mesmo bem jurídico em diferentes graus ou fases.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.