Questão nº 13
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-GO 2022 (nº 13)
A República Federativa do Brasil celebrou tratado internacional, direcionado à proteção de determinado grupo minoritário. Nesse ajuste, os Estados-partes assumiram a obrigação de adotar medidas internas voltadas ao reconhecimento de direitos de liberdade e de direitos prestacionais.
À luz da sistemática vigente, mais especificamente do entendimento do Supremo Tribunal Federal, esse tratado internacional, após a aprovação do Congresso Nacional, pode ser incorporado à ordem interna:
- Acomo norma constitucional, emenda constitucional, norma supralegal ou lei ordinária;
- Bapenas como emenda constitucional, norma supralegal ou lei ordinária;
- Capenas como emenda constitucional ou norma supralegal; (alternativa correta)
- Dapenas como emenda constitucional;
- Eapenas como norma supralegal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Brasil, tratados internacionais de direitos humanos podem ter hierarquia diferenciada na ordem jurídica interna, dependendo do rito de aprovação no Congresso Nacional.
(A) Incorreta: Inclui "norma constitucional" (que é o status de uma emenda constitucional, mas não é a forma como o tratado é incorporado diretamente como "norma constitucional" genérica) e "lei ordinária", que não é o status aplicável a um tratado de direitos humanos que não alcançou o quorum de emenda constitucional, conforme o STF.
(B) Incorreta: Inclui "lei ordinária", que é o status de tratados não-humanitários ou de direitos humanos anteriores à EC 45/2004, mas não para um tratado de direitos humanos sob a sistemática atual do STF que não atingiu o quorum qualificado.
(C) Correta: Um tratado internacional de direitos humanos pode ser incorporado como emenda constitucional se aprovado pelo rito qualificado do art. 5º, §3º da CF (3/5 dos votos em cada Casa do Congresso, em dois turnos). Caso não atinja esse quorum qualificado, mas seja aprovado pelo rito ordinário, ele adquire status supralegal, ou seja, está acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 466.343/SP). Esta alternativa abrange as duas possibilidades para tratados de direitos humanos.
(D) Incorreta: Limita a possibilidade apenas à emenda constitucional, desconsiderando a hipótese de o tratado ser incorporado com status supralegal, caso não atinja o quorum qualificado.
(E) Incorreta: Limita a possibilidade apenas à norma supralegal, desconsiderando a hipótese de o tratado ser incorporado com status de emenda constitucional, caso atinja o quorum qualificado.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.