Questão nº 75

Questão de Direito Penal · FGV ENAM 2024 (nº 75)

FGV2024MagistraturaDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

João foi acusado de corrupção ativa em transação internacional porque deu, em outro país, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para a prática de ato de ofício relacionado a transação comercial internacional.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa incorreta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do Código Penal) ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público estrangeiro para que ele pratique, omita ou retarde um ato de ofício relacionado a um negócio internacional.

  • (A) Incorreta: A afirmativa é incorreta porque tanto o crime de corrupção ativa em transação internacional (Art. 337-B do CP) quanto a corrupção ativa comum (Art. 333 do CP) utilizam os verbos "oferecer ou prometer" como núcleo do tipo penal. Não há uma distinção entre eles no que tange à abrangência da conduta de "dar ou pagar" como elemento primário do tipo. O ato de "dar" a vantagem é a exaustão do crime, que já se consumou com o oferecimento ou a promessa. A armadilha da banca reside em sugerir uma distinção que não existe na literalidade da lei, confundindo a consumação com a exaustão do delito.
  • (B) Incorreta: Esta afirmativa é, na verdade, uma declaração correta do ponto de vista jurídico. O Art. 337-B do CP exige expressamente que o ato de ofício esteja relacionado à transação comercial internacional ("para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado a transação comercial internacional"). Portanto, a descrição de um ato de ofício é elemento essencial do tipo penal. Contudo, seguindo a instrução de que "Todas as outras alternativas são incorretas", ela é marcada como incorreta, o que indica uma possível falha no gabarito ou na formulação da questão.
  • (C) Incorreta: Esta afirmativa é, na verdade, uma declaração correta do ponto de vista jurídico. A aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no estrangeiro, como a corrupção ativa internacional, é possível sob a regra da extraterritorialidade condicionada (Art. 7º, II, "b", e §2º do CP), já que o Brasil se obrigou por tratado ou convenção (como a Convenção da OCDE sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais) a reprimir tal conduta. Contudo, seguindo a instrução de que "Todas as outras alternativas são incorretas", ela é marcada como incorreta, o que indica uma possível falha no gabarito ou na formulação da questão.
  • (D) Correta: A afirmativa é incorreta porque o Código Penal, no Art. 337-B, não prevê aumento de pena para o crime de corrupção ativa em transação internacional com base no fato de o corruptor (João) ocupar cargo em comissão ou função de direção/assessoramento no país estrangeiro. O parágrafo único do Art. 337-B estabelece um aumento de pena se o funcionário público estrangeiro retarda, omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional em razão da vantagem ou promessa. A pegadinha aqui é confundir as causas de aumento de pena específicas deste crime com outras previsões legais ou com a condição do funcionário público corrompido, e não do corruptor.
  • (E) Incorreta: A afirmativa é incorreta. A corrupção ativa (seja a do Art. 333 ou a do Art. 337-B do CP) é um crime formal, que se consuma com o mero oferecimento ou promessa da vantagem indevida, independentemente da aceitação ou da prática do ato de ofício pelo funcionário. A prescrição da pretensão punitiva começa a correr a partir da data da consumação do crime, ou seja, no momento do oferecimento ou da promessa, e não na data da efetiva entrega da vantagem, que é apenas o exaurimento do delito.

Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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