Questão nº 75
Questão de Direito Penal · FGV ENAM 2024 (nº 75)
João foi acusado de corrupção ativa em transação internacional porque deu, em outro país, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para a prática de ato de ofício relacionado a transação comercial internacional.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa incorreta.
- AJoão praticou crime de corrupção ativa em transação internacional, porque o delito, ao contrário do que ocorre na corrupção prevista no Art. 333 do CP, abrange a conduta de dar ou pagar a vantagem indevida, não se limitando ao mero oferecimento ou à mera promessa do benefício.
- BA caracterização da corrupção ativa internacional não prescinde da descrição de um ato de ofício, porque tal elemento está previsto expressamente no tipo penal que descreve o crime específico.
- CÉ possível a aplicação da lei penal nacional ao caso, mesmo que o crime tenha sido praticado fora do território nacional, desde que cumpridos os requisitos do Art. 7º, §2º, do CP.
- DA pena será aumentada da terça parte se João ocupa cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público do país estrangeiro. (alternativa correta)
- EA prescrição da pretensão punitiva começa a correr na data da entrega da vantagem, ainda que seja constatada a oferta ou a promessa do mesmo benefício em momento anterior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do Código Penal) ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público estrangeiro para que ele pratique, omita ou retarde um ato de ofício relacionado a um negócio internacional.
- (A) Incorreta: A afirmativa é incorreta porque tanto o crime de corrupção ativa em transação internacional (Art. 337-B do CP) quanto a corrupção ativa comum (Art. 333 do CP) utilizam os verbos "oferecer ou prometer" como núcleo do tipo penal. Não há uma distinção entre eles no que tange à abrangência da conduta de "dar ou pagar" como elemento primário do tipo. O ato de "dar" a vantagem é a exaustão do crime, que já se consumou com o oferecimento ou a promessa. A armadilha da banca reside em sugerir uma distinção que não existe na literalidade da lei, confundindo a consumação com a exaustão do delito.
- (B) Incorreta: Esta afirmativa é, na verdade, uma declaração correta do ponto de vista jurídico. O Art. 337-B do CP exige expressamente que o ato de ofício esteja relacionado à transação comercial internacional ("para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado a transação comercial internacional"). Portanto, a descrição de um ato de ofício é elemento essencial do tipo penal. Contudo, seguindo a instrução de que "Todas as outras alternativas são incorretas", ela é marcada como incorreta, o que indica uma possível falha no gabarito ou na formulação da questão.
- (C) Incorreta: Esta afirmativa é, na verdade, uma declaração correta do ponto de vista jurídico. A aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no estrangeiro, como a corrupção ativa internacional, é possível sob a regra da extraterritorialidade condicionada (Art. 7º, II, "b", e §2º do CP), já que o Brasil se obrigou por tratado ou convenção (como a Convenção da OCDE sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais) a reprimir tal conduta. Contudo, seguindo a instrução de que "Todas as outras alternativas são incorretas", ela é marcada como incorreta, o que indica uma possível falha no gabarito ou na formulação da questão.
- (D) Correta: A afirmativa é incorreta porque o Código Penal, no Art. 337-B, não prevê aumento de pena para o crime de corrupção ativa em transação internacional com base no fato de o corruptor (João) ocupar cargo em comissão ou função de direção/assessoramento no país estrangeiro. O parágrafo único do Art. 337-B estabelece um aumento de pena se o funcionário público estrangeiro retarda, omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional em razão da vantagem ou promessa. A pegadinha aqui é confundir as causas de aumento de pena específicas deste crime com outras previsões legais ou com a condição do funcionário público corrompido, e não do corruptor.
- (E) Incorreta: A afirmativa é incorreta. A corrupção ativa (seja a do Art. 333 ou a do Art. 337-B do CP) é um crime formal, que se consuma com o mero oferecimento ou promessa da vantagem indevida, independentemente da aceitação ou da prática do ato de ofício pelo funcionário. A prescrição da pretensão punitiva começa a correr a partir da data da consumação do crime, ou seja, no momento do oferecimento ou da promessa, e não na data da efetiva entrega da vantagem, que é apenas o exaurimento do delito.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.