Questão nº 2
Questão de Direito Constitucional · FGV ENAM 2024 (nº 2)
O Tribunal de Contas estadual realizou auditoria para verificar a regularidade da execução de obras públicas em Município submetido à sua jurisdição. Em decorrência de achados relacionados a medições a maior em etapas contratuais, a auditoria foi convertida em tomada de contas, culminando com imputação de débito e aplicação de multa, decorrentes de dano ao erário, aos agentes públicos municipais responsáveis pelas irregularidades, observado o devido processo legal. Considerando a situação hipotética acima, caso não ocorra o adimplemento voluntário das condenações, a execução do crédito decorrente da imputação de débito e da aplicação de multa caberá ao
- Apróprio Tribunal de Contas estadual, em ambos os casos.
- BMunicípio prejudicado, em ambos os casos. (alternativa correta)
- CEstado-membro, em cuja estrutura se insere o Tribunal de Contas, em ambos os casos.
- DMunicípio prejudicado, relativamente à imputação de débito, e ao Tribunal de Contas estadual, relativamente à multa.
- EMunicípio prejudicado, relativamente à imputação de débito, e ao Estado-membro, em cuja estrutura se encontra o Tribunal de Contas, relativamente à multa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando o Tribunal de Contas (seja federal ou estadual) condena alguém a pagar um valor (débito) ou uma multa por irregularidades que causaram prejuízo, a cobrança judicial desses valores é feita pela entidade que foi prejudicada ou que é a beneficiária do dinheiro a ser recuperado.
- ** (A) Incorreta:** O Tribunal de Contas não tem função de execução judicial. Ele julga e condena, mas a cobrança é feita por outro órgão.
- ** (B) Correta:** Tanto o débito (o valor do prejuízo direto) quanto a multa (a penalidade pela irregularidade) decorrem de um dano causado ao erário do Município. O dinheiro recuperado do débito volta para os cofres municipais, e a multa, nesse contexto de dano específico ao município, também é executada pelo Município, pois ele é a "entidade interessada" ou "prejudicada" que tem legitimidade para a cobrança judicial, conforme a Lei Orgânica dos Tribunais de Contas (ex: Lei 8.443/92, art. 23, III, para o TCU, e leis similares para os TCEs).
- ** (C) Incorreta:** O Estado-membro não foi o diretamente prejudicado pelas medições a maior nas obras municipais.
- ** (D) Incorreta:** A armadilha aqui é pensar que a multa, por ser aplicada por um órgão estadual (TCE), reverteria para o próprio TCE ou para o Estado. No entanto, quando a multa está diretamente ligada a um dano ao erário de um município, a execução e o benefício da recuperação são do município prejudicado, assim como o débito.
- ** (E) Incorreta:** Novamente, a divisão da responsabilidade está incorreta. O Município é o prejudicado em ambos os casos.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.