Questão nº 5
Questão de Direito Constitucional · FGV ENAM 2024 (nº 5)
Em razão das acentuadas divergências existentes entre os integrantes do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, transcorreu in albis o prazo para o encaminhamento da proposta orçamentária anual dessa estrutura de poder, referente ao exercício financeiro seguinte. A proposta somente veio a ser aprovada uma semana depois. Esse estado de coisas suscitou debates, considerando a teleologia das normas constitucionais que asseguram a autonomia do Poder Judiciário, em relação às consequências desse atraso na perspectiva do ciclo orçamentário. Em situação dessa natureza, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
- AAs dotações afetas a esta estrutura de poder, constantes da lei orçamentária em vigor, devem ser consideradas como proposta do Poder Judiciário.
- BOs termos da proposta aprovada com atraso, considerando a necessidade de assegurar a autonomia financeira do Poder Judiciário, devem ser necessariamente considerados.
- COs valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados conforme os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, serão utilizados pelo órgão competente, para fins de consolidação. (alternativa correta)
- DO Presidente do Tribunal de Justiça, até o início da apreciação do projeto de lei orçamentária anual pela comissão competente, poderá encaminhar a proposta ao Poder Legislativo.
- EO Poder Executivo considerará, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, as dotações afetas a essa estrutura de poder, constantes da lei orçamentária em vigor, devidamente atualizadas pelo índice oficial de inflação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um Poder autônomo, como o Judiciário, não envia sua proposta de orçamento a tempo, a Constituição estabelece uma regra clara para que o orçamento não pare: o Poder Executivo usará como base o orçamento do ano anterior, mas ajustado conforme as regras e limites definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
(A) Incorreta: A lei orçamentária em vigor não é considerada a "proposta" do Poder Judiciário. A proposta é um documento específico que o Judiciário falhou em enviar. O que é usado são os valores da lei vigente, mas não como se fosse a proposta original.
(B) Incorreta: Esta é uma armadilha. Embora a autonomia seja fundamental, ela não anula os prazos processuais. A Constituição estabelece uma consequência específica para o atraso (Art. 99, §4º, CF), que é a utilização dos valores da lei vigente ajustados pela LDO. Uma proposta tardia, mesmo que internamente aprovada, não necessariamente será considerada se o prazo para o Executivo consolidar o orçamento já tiver expirado.
(C) Correta: Esta alternativa descreve exatamente o que a Constituição Federal (Art. 99, §4º) e as constituições estaduais geralmente preveem para casos de atraso na apresentação da proposta orçamentária de Poderes autônomos. O órgão competente (geralmente o Poder Executivo) utiliza os valores do orçamento atual, ajustando-os conforme as diretrizes e limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para consolidar o projeto de lei orçamentária anual.
(D) Incorreta: O prazo para o encaminhamento da proposta orçamentária do Judiciário é para o Poder Executivo, que é quem consolida o projeto de lei orçamentária anual. Após o Executivo enviar seu projeto ao Legislativo, o Judiciário não pode simplesmente encaminhar sua proposta original tardiamente; qualquer alteração teria que ser feita por meio de emendas parlamentares, seguindo o rito legislativo.
(E) Incorreta: Embora a atualização pela inflação possa ser um dos fatores considerados, a Constituição é mais específica ao determinar que os valores sejam "ajustados de acordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias". A LDO pode estabelecer limites que vão além da simples inflação, incluindo metas fiscais, prioridades e tetos de gastos. Portanto, a simples atualização pela inflação não abrange a totalidade do comando constitucional.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.