Questão nº 7
Questão de Direito Constitucional · FGV ENAM 2024 (nº 7)
A Constituição do Estado Z conferiu aos reitores das universidades públicas estaduais o foro por prerrogativa de função, ficando a cargo do Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar originariamente os crimes comuns praticados pelas referidas autoridades. Diante do exposto e à luz da ordem constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é
- Aconstitucional, pois, em razão do princípio federativo, os Estados têm competência para conferir, desde que previstos na respectiva Constituição estadual, foro por prerrogativa de função a autoridades que não guardam semelhança com as que o detém na esfera federal.
- Bconstitucional, pois o foro por prerrogativa de função consubstancia uma garantia constitucional relativa ao exercício da função pública e uma necessidade de proteção de algumas autoridades para o exercício imparcial e isento de suas atribuições.
- Cconstitucional, pois, em razão do princípio federativo, os Estados têm competência para conferir, mesmo que previstos em legislação infraconstitucional estadual, foro por prerrogativa de função a autoridades que não guardam semelhança com as que o detém na esfera federal.
- Dinconstitucional, pois não pode o ente estadual, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função à cargos diversos daqueles abarcados pelo legislador federal, sob pena de violação às regras de reprodução automática e obrigatória da Constituição da República. (alternativa correta)
- Einconstitucional, pois o foro por prerrogativa de função é uma garantia prevista para os servidores públicos ou agentes políticos da Administração Pública Direta, e universidades fazem parte da Administração Pública indireta, por serem autarquias públicas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O foro por prerrogativa de função é uma regra especial que determina que certas autoridades, devido ao cargo que ocupam, sejam julgadas por tribunais de instância superior (como o Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal) em vez de um juiz de primeira instância, quando cometem crimes.
- (A) Incorreta: A autonomia dos Estados, embora garantida pelo princípio federativo, não é ilimitada para criar foro por prerrogativa de função. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os Estados devem seguir o modelo federal (princípio da simetria), não podendo estender essa prerrogativa a cargos que não guardem semelhança com os previstos na Constituição Federal. Armadilha: A alternativa tenta enganar ao invocar o princípio federativo para justificar uma autonomia que, neste caso, é restrita pela jurisprudência do STF.
- (B) Incorreta: Embora a descrição do foro como garantia da função e para o exercício imparcial seja correta, esta alternativa não aborda a questão central da competência do Estado para criar essa prerrogativa para os reitores, que é o ponto de inconstitucionalidade.
- (C) Incorreta: Além de reiterar o erro da alternativa A sobre a extensão a cargos sem semelhança, esta alternativa ainda erra ao sugerir que tal prerrogativa poderia ser criada por legislação infraconstitucional estadual. O foro por prerrogativa de função, por ser uma exceção à regra geral de competência, deve ser estabelecido em nível constitucional.
- (D) Correta: Esta alternativa está correta. O STF pacificou o entendimento de que os Estados não podem, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função a cargos que não estejam previstos na Constituição Federal ou que não guardem estrita simetria com as autoridades federais que o possuem. A criação de foro para reitores de universidades estaduais viola o princípio da simetria ou reprodução obrigatória das regras de competência criminal da Constituição da República.
- (E) Incorreta: Embora a conclusão seja de inconstitucionalidade, a justificativa não é a principal razão. O foro por prerrogativa de função não se restringe apenas a agentes da Administração Pública Direta; existem casos de agentes da Administração Indireta que podem ter foro, desde que haja previsão constitucional e simetria com o modelo federal. O cerne da inconstitucionalidade reside na ausência de simetria com a Constituição Federal para a criação desse foro para reitores.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.