Questão nº 74
Questão de Direito Penal · FGV ENAM 2024 (nº 74)
Sobre a extinção da punibilidade pela prescrição, analise as afirmativas a seguir.
I. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
II. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública e do Código Tributário Nacional no que concerne aos prazos e às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
III. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicar-se-á a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3, regulando-se a prescrição pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
IV. O prazo para a prescrição da pretensão executória somente começa a correr no dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, exceto para os processos com trânsito em julgado para a acusação ocorridos até 11/11/2020, em que a prescrição ainda não tenha sido analisada.
Está correto o que se afirma em
- AI, II e III, apenas.
- BI, II e IV, apenas.
- CI, III e IV, apenas.
- DII, III e IV, apenas. (alternativa correta)
- EI, II, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva) ou de executar a pena (pretensão executória) devido ao decurso do tempo, sendo uma das causas de extinção da punibilidade.
I. Incorreta: O período de suspensão do prazo prescricional é determinado pela duração do evento que causa a suspensão (ex: enquanto o acusado cumpre pena no estrangeiro, ou enquanto se aguarda a solução de questão prejudicial), e não pelo máximo da pena cominada. O máximo da pena cominada regula o prazo total da prescrição, mas não a duração da suspensão.
II. Correta: Conforme entendimento do STF (ADI 3.150/DF), após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a pena de multa adquire natureza de dívida de valor, sendo executada perante o juízo da execução penal, mas aplicando-se as normas da dívida ativa da Fazenda Pública e do Código Tributário Nacional para os prazos e causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
III. Correta: O Art. 71 do Código Penal descreve o crime continuado e sua dosimetria. O Art. 119 do Código Penal estabelece que, no concurso de crimes (e por extensão, no crime continuado), a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, sem computar o acréscimo decorrente da continuação para fins de prescrição.
IV. Correta: A regra geral (Art. 112, I, CP) é que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para ambas as partes. A exceção mencionada reflete a interpretação jurisprudencial (Tema 1113 do STJ, julgado em 11/11/2020) sobre a aplicação do Art. 112, IV, do CP (alterado pela Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime), que antecipou o marco inicial para o trânsito em julgado para a acusação. Contudo, por ser uma novatio legis in pejus, essa alteração não retroage para processos cujo trânsito em julgado para a acusação ocorreu antes da entrada em vigor da lei (23/01/2020), ou antes da consolidação do entendimento jurisprudencial que resguardou a irretroatividade da lei penal mais gravosa. A data de 11/11/2020 é a data do julgamento do REsp 1.930.569/RJ (Tema 1113) pelo STJ.
(D) Correta: As afirmativas II, III e IV estão corretas.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.