Questão nº 71

Questão de Direito Penal · FGV ENAM 2024 (nº 71)

FGV2024MagistraturaDireito Penal
Gabarito: Aver comentário ↓

Ricardo, com a intenção de ter um carro, apresentou-se como manobrista na frente de um restaurante e, assim, logrou iludir Carolina, que lhe entregou as chaves de seu veículo, pensando que este seria estacionado em segurança. Em seguida, Ricardo se apossou do veículo de Carolina.

Assinale a opção que indica, corretamente, o crime praticado por Ricardo.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Estelionato ocorre quando a vítima, enganada por uma fraude, voluntariamente entrega algo ao criminoso. Já no Furto, o criminoso pega o bem sem a permissão da vítima, mesmo que use um truque para diminuir a vigilância dela.

(A) Correta: Ricardo praticou Estelionato (art. 171 do Código Penal). Ele usou um ardil (se apresentar como manobrista) para induzir Carolina ao erro, fazendo com que ela, voluntariamente, entregasse as chaves do veículo, transferindo a posse. A entrega da posse é a característica fundamental que o distingue do furto.
(B) Incorreta: A apropriação indébita (art. 168 do CP) pressupõe que o agente já tenha a posse lícita do bem antes de decidir apropriar-se dele, o que não ocorreu aqui, pois Ricardo obteve a posse por meio de fraude.
(C) Incorreta: O furto mediante fraude (modalidade do art. 155, §4º, II, do CP) ocorre quando a fraude é usada para diminuir a vigilância da vítima, permitindo que o criminoso subtraia (pegue) o bem sem que ela perceba ou consinta na entrega da posse. No caso, Carolina entregou as chaves, não teve o carro subtraído sem seu conhecimento. A armadilha da banca reside em confundir a presença da fraude com a forma de obtenção da posse.
(D) Incorreta: O furto mediante abuso de confiança (modalidade do art. 155, §4º, II, do CP) exige uma relação prévia de confiança entre a vítima e o agente, que é quebrada para a subtração do bem. Ricardo apenas se apresentou como manobrista, não havendo relação de confiança estabelecida.
(E) Incorreta: A apropriação de coisa havida por erro (art. 169, caput, do CP) ocorre quando a vítima comete um erro espontâneo (não induzido pelo agente) e o agente se aproveita desse erro para se apropriar do bem. No caso, o erro de Carolina foi induzido pela fraude de Ricardo.

Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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