Questão nº 67
Questão de Direito Empresarial · FGV ENAM 2024 (nº 67)
Foi decretada a falência do grupo econômico XPTO e o Administrador Judicial nomeado, exercendo seu múnus, ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica após identificar inconsistências na contabilidade das falidas.
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a afirmativa correta.
- AA mera existência de grupo econômico enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
- BA mera identificação de inconsistências na contabilidade das falidas enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
- CA desconsideração da personalidade jurídica é cabível quando não forem localizados ativos para pagamento dos credores.
- DA falência da empresa caracteriza, por si só, exercício abusivo e ilícito da atividade empresarial e dá ensejo à desconsideração da personalidade jurídica.
- EA desconsideração da personalidade jurídica poderá ser decretada caso fique caracterizada a ausência de separação de fato entre o patrimônio das sociedades e o de seus sócios. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite ignorar a separação entre a empresa e seus sócios, para que dívidas da empresa possam ser cobradas dos bens pessoais dos sócios, ou vice-versa, quando há abuso da personalidade jurídica.
- (A) Incorreta: A mera existência de um grupo econômico, por si só, não justifica a desconsideração. É preciso que haja abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial entre as empresas do grupo ou entre o grupo e seus sócios.
- (B) Incorreta: Inconsistências contábeis são indícios de irregularidades, mas não são, por si só, prova suficiente de abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial que justifique a desconsideração. Elas podem levar a uma investigação mais aprofundada, mas não são o fundamento direto.
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a "teoria menor" da desconsideração, que é aplicada em casos específicos (como Direito do Consumidor ou Ambiental), onde a mera insolvência ou falta de bens da empresa pode bastar. No Direito Empresarial e Falimentar, aplica-se a "teoria maior", que exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A falência e a ausência de bens são consequências da má gestão ou da crise, não necessariamente um abuso da personalidade jurídica. Armadilha da banca: confunde a "teoria maior" com a "teoria menor" da desconsideração.
- (D) Incorreta: A falência é uma situação legal de insolvência e não significa, automaticamente, que houve abuso ou ilicitude na atividade empresarial. Muitas empresas falem por razões de mercado, má gestão sem dolo, ou crises econômicas. A desconsideração exige a prova de um ato abusivo específico, não apenas a falência.
- (E) Correta: A desconsideração da personalidade jurídica é cabível, conforme o Art. 50 do Código Civil, quando há desvio de finalidade (uso da empresa para fins ilícitos ou em prejuízo de terceiros) ou confusão patrimonial (ausência de separação de fato entre os bens da empresa e os bens dos sócios). A confusão patrimonial é a mistura dos patrimônios, onde os sócios tratam os bens da empresa como seus e vice-versa, violando o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.