Questão nº 63
Questão de Direito Empresarial · FGV ENAM 2024 (nº 63)
Um dos elementos do contrato de sociedade, à luz do Art. 981, caput, do Código Civil, é a partilha dos resultados entre os sócios provenientes do exercício da atividade econômica daquela sociedade. Tal partilha abrange, necessariamente, lucros e perdas.
Sobre a participação dos sócios nos lucros, analise as afirmativas a seguir.
I. A cláusula contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros não torna nulo o contrato, apenas a estipulação.
II. O contrato social pode estipular que o sócio participará dos lucros em proporção diversa das respectivas quotas no capital.
III. Admitindo o tipo societário, cuja contribuição consista em serviços, o sócio participará dos lucros na proporção igual à que for estipulada a favor do sócio de menor participação no capital.
Está correto o que se afirma em
- AII, apenas.
- BI e II, apenas. (alternativa correta)
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Em uma sociedade, todos os sócios têm o direito e o dever de participar tanto dos lucros (o dinheiro que a empresa ganha) quanto das perdas (o prejuízo), conforme o que foi combinado no contrato social.
- (A) Incorreta: A alternativa A afirma que apenas a afirmativa II está correta, o que não corresponde ao gabarito oficial que indica I e II como corretas.
- (B) Correta:
- I. A cláusula contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros não torna nulo o contrato, apenas a estipulação. Esta afirmativa está correta. O Art. 1.008 do Código Civil estabelece que "É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas." A nulidade recai sobre a cláusula (a estipulação), e não sobre o contrato social inteiro. Essa é a chamada "cláusula leonina", que é proibida.
- II. O contrato social pode estipular que o sócio participará dos lucros em proporção diversa das respectivas quotas no capital. Esta afirmativa está correta. O Art. 1.007 do Código Civil inicia com "Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas...". A expressão "Salvo estipulação em contrário" permite que os sócios definam no contrato social uma proporção diferente para a participação nos lucros e perdas, que não seja necessariamente a das quotas de capital.
- (C) Incorreta: A alternativa C afirma que I e III estão corretas. Embora a afirmativa I esteja correta, a III está incorreta, conforme explicado abaixo.
- (D) Incorreta: A alternativa D afirma que II e III estão corretas. Embora a afirmativa II esteja correta, a III está incorreta, conforme explicado abaixo.
- (E) Incorreta: A alternativa E afirma que I, II e III estão corretas. Embora as afirmativas I e II estejam corretas, a III está incorreta.
- III. Admitindo o tipo societário, cuja contribuição consista em serviços, o sócio participará dos lucros na proporção igual à que for estipulada a favor do sócio de menor participação no capital. Esta afirmativa está incorreta e é a armadilha da banca. O Art. 1.007, parágrafo único, do Código Civil, que trata especificamente do sócio cuja contribuição consiste unicamente em serviços, estabelece que ele "somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas, se houver, ou do capital social, se não houver quotas." A lei não vincula a participação desse sócio à proporção do sócio de menor participação no capital, mas sim à média do valor das quotas ou ao capital social.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.