Questão nº 59
Questão de Direito Civil · FGV ENAM 2024 (nº 59)
Artur adquiriu o lote 5, da quadra 3, do loteamento Jardim Esperança. Logo depois de construir sua casa, Artur recebeu uma notificação de Raquel, proprietária do lote 6 (vizinho), reivindicando o imóvel em que foi feita a construção. Surpreso, Artur descobriu que, por um equívoco escusável de localização, terminou por, de fato, construir no lote vizinho. Como o investimento realizado na construção era três vezes superior ao valor de cada lote envolvido, Artur propôs a aquisição do lote 6, o que foi rejeitado por Raquel que pediu, como indenização da construção, 1/3 do valor gasto. Ante a ausência de acordo e de forma a não perder o investimento realizado, Artur
- Afará jus à aquisição do lote 6 pelo valor de aquisição pago por Raquel.
- Bdeverá devolver o imóvel e receber a indenização fixada judicialmente.
- Cperderá o que construiu em proveito de Raquel.
- Dfará jus à aquisição do lote 6, devendo a indenização ser fixada judicialmente. (alternativa correta)
- Edeverá devolver o imóvel e receber metade do valor gasto na construção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando alguém constrói em terreno alheio por engano (de boa-fé) e o valor da construção é muito maior que o valor do terreno, a lei permite que o construtor adquira o terreno, pagando uma indenização. Isso é uma forma de acessão (adição de algo ao imóvel) que busca evitar um prejuízo desproporcional.
(A) Incorreta: Embora Artur faça jus à aquisição do lote, o valor a ser pago não é necessariamente o que Raquel pagou, mas sim uma indenização fixada judicialmente, que pode considerar o valor atual de mercado do terreno, entre outros fatores.
(B) Incorreta: Artur não deverá devolver o imóvel, pois, dadas as condições de boa-fé e valor da construção superior ao do terreno, a lei lhe confere o direito de adquirir o solo, e não de devolvê-lo.
(C) Incorreta: Artur não perderá o que construiu, pois agiu de boa-fé e o valor da construção é consideravelmente superior ao do terreno, o que lhe dá o direito de adquirir o solo, conforme a lei.
(D) Correta: De acordo com o Art. 1.255, parágrafo único, do Código Civil, se a construção exceder consideravelmente o valor do terreno e o construtor agiu de boa-fé, ele adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização que será fixada judicialmente, caso não haja acordo entre as partes.
(E) Incorreta: Artur não deverá devolver o imóvel. Além disso, a indenização não é fixada em "metade do valor gasto na construção", mas sim como um valor justo pelo terreno, a ser determinado judicialmente.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.