Questão nº 57

Questão de Direito Civil · FGV ENAM 2024 (nº 57)

FGV2024MagistraturaDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

Jorge e Ana são locadores de um apartamento e Carlos, o locatário. No contrato, foi estipulado que o prazo para eventual pretensão de cobrança do valor do aluguel seria de cinco anos. Carlos e Ana, seis meses antes do término da locação, iniciaram relacionamento afetivo. Terminada a locação, Carlos deixou o imóvel, contraiu matrimônio com Ana sob o regime da separação total de bens e passou a morar com ela em outro endereço. Carlos entregou as chaves do apartamento para Jorge, mas deixou de pagar o último mês de aluguel. De forma a não criar embaraços familiares, Jorge e Ana não cobraram o débito de Carlos. Passados seis anos do casamento, o casal se divorciou e Jorge pretende reaver o valor devido por Carlos. Sobre a pretensão de Jorge, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Prescrição é a perda do direito de cobrar judicialmente uma dívida ou exigir um direito, porque o tempo limite para fazer isso (o prazo prescricional) se esgotou e o titular não agiu. Já a decadência é a perda do próprio direito, não apenas da possibilidade de cobrá-lo em juízo. Os prazos de prescrição são geralmente definidos por lei e não podem ser alterados por um contrato.

  • (A) Correta: A pretensão de cobrança de aluguéis prescreve em três anos, conforme o Art. 206, § 3º, inciso I, do Código Civil. O prazo prescricional é fixado por lei e não pode ser alterado pela vontade das partes em contrato (Art. 192 do Código Civil), tornando a cláusula de cinco anos inválida. Como já se passaram seis anos desde o vencimento do aluguel e Jorge não é cônjuge de Carlos, a prescrição para a parte de Jorge correu normalmente e se esgotou.

  • (B) Incorreta: A cobrança de aluguéis é uma pretensão sujeita a prescrição, não a decadência. Além disso, o prazo legal de três anos já se esgotou.

  • (C) Incorreta: Embora a pretensão não seja mais exigível, a razão apresentada está errada. O prazo de cinco anos previsto no contrato é nulo para fins de prescrição, prevalecendo o prazo legal de três anos, que já se esgotou. Esta alternativa é uma armadilha, pois acerta na conclusão ("não é mais exigível") mas erra no fundamento, induzindo o aluno a considerar válido o prazo contratual.

  • (D) Incorreta: A cobrança de aluguéis é uma pretensão sujeita a prescrição, não a decadência. O prazo de cinco anos contratual é irrelevante.

  • (E) Incorreta: O casamento de Ana e Carlos suspende a prescrição apenas para as pretensões entre eles (Art. 197, inciso I, do Código Civil). Jorge, como co-locador, não é cônjuge de Carlos, e sua pretensão não foi suspensa pelo casamento de Ana. Portanto, para a parte de Jorge, o prazo prescricional de três anos correu normalmente e se esgotou.

Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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