Questão nº 56
Questão de Direito Civil · FGV ENAM 2024 (nº 56)
Cecília, 30 anos, e Edgar, 35 anos, celebraram pacto antenupcial para adotar o regime da participação final nos aquestos. No entanto, antes mesmo da chegada do mês da celebração do casamento, houve uma briga entre o casal, que decidiu romper por diferenças irreconciliáveis. Nesse caso, o pacto antenupcial deve ser considerado
- Anulo.
- Bineficaz. (alternativa correta)
- Canulável.
- Drevogado.
- EInexistente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O pacto antenupcial é um negócio jurídico condicionado (art. 1.653, CC): ele só produz efeitos se o casamento realmente acontecer. Se o casamento não se realiza, o pacto não chega a gerar efeitos no mundo jurídico — ou seja, é ineficaz (não produz efeitos), mas não é nulo, anulável ou inexistente, pois foi validamente celebrado.
- (A) Incorreta: A nulidade ocorre quando há violação de norma cogente (ex.: pacto que afasta a obrigação de fidelidade). Aqui, o pacto foi celebrado de forma válida, apenas não chegou a produzir efeitos.
- (B) Correta: O pacto antenupcial é ato jurídico cuja eficácia depende da realização do casamento. Como o casamento não ocorreu, o pacto é ineficaz (art. 1.653, CC), pois não chegou a gerar qualquer efeito jurídico.
- (C) Incorreta: A anulabilidade exige vício de consentimento (erro, dolo, coação) ou incapacidade relativa. Não há qualquer vício no caso; a briga posterior não invalida o ato.
- (D) Incorreta: A revogação é ato posterior de vontade das partes que desfaz um negócio válido e eficaz. Como o pacto nunca foi eficaz, não há o que revogar.
- (E) Incorreta: O pacto existe (foi celebrado por escritura pública), apenas não produz efeitos. Inexistência seria se nunca tivesse sido celebrado ou faltasse algum elemento essencial (ex.: sem escritura pública).
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.