Questão nº 53
Questão de Direito Civil · FGV ENAM 2024 (nº 53)
Mário, depois de receber diagnóstico de enfermidade que poderia comprometer seu discernimento, convidou seus irmãos, João e Rita, para auxiliá-lo na tomada de decisões que envolvessem negócios jurídicos de certo valor. Depois de reduzirem a termo particular a disciplina do apoio, Mário pediu ajuda a seus irmãos acerca da locação do imóvel de sua titularidade. Rita aconselhou que fosse contratada a locação, à qual João se opôs, por considerar o aluguel baixo. Mário acolheu o conselho de Rita e decidiu realizar a contratação. De forma a precaver o prejuízo do irmão, João propôs uma medida judicial para obstar a locação e requereu que fosse fixado um valor mínimo para a locação. Acerca do pleito de João, é correto afirmar que o juízo deve
- Arespeitar a decisão da maioria e não acolher o pleito.
- Bacolher o pedido ante a ausência de unanimidade dos apoiadores.
- Cacolher o pedido, pois a decisão apoiada depende de homologação judicial.
- Dnão conhecer do pedido, pois a tomada de decisão apoiada requer forma pública.
- Enão acolher o pleito, visto que não houve autorização judicial para a tomada de decisão apoiada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Tomada de Decisão Apoiada é um instrumento legal que permite a uma pessoa, mesmo que capaz, escolher duas pessoas de sua confiança para auxiliá-la na tomada de decisões sobre atos da vida civil, garantindo sua autonomia. Para ter validade jurídica, o acordo de apoio deve ser homologado por um juiz.
- (A) Incorreta: A decisão da maioria não é o critério principal na Tomada de Decisão Apoiada, e o principal problema é a ausência de homologação judicial do próprio instrumento de apoio.
- (B) Incorreta: A ausência de unanimidade entre os apoiadores só seria relevante se o instrumento de Tomada de Decisão Apoiada já tivesse sido homologado judicialmente, o que não ocorreu.
- (C) Incorreta: A homologação judicial é necessária para o instrumento da Tomada de Decisão Apoiada (o termo de apoio), e não para cada decisão específica tomada pelo apoiado. Uma vez homologado o apoio, as decisões do apoiado são válidas, salvo conflito.
- (D) Incorreta: O Código Civil (Art. 1.783-A, § 1º) exige que o termo seja "apresentado para homologação judicial", não necessariamente que seja feito por "forma pública" inicialmente. O termo particular é aceitável, desde que homologado.
- (E) Correta: O juízo não deve acolher o pleito de João porque o instrumento de Tomada de Decisão Apoiada, que ele e Rita firmaram com Mário, não foi homologado judicialmente. Sem essa homologação, prevista no Art. 1.783-A, § 1º, do Código Civil, o acordo particular não tem validade jurídica como Tomada de Decisão Apoiada, e João não tem legitimidade para intervir como apoiador. A armadilha aqui é focar na divergência entre os apoiadores (alternativa B) ou na necessidade de homologação para a decisão (alternativa C), quando o problema fundamental é a ausência de validade legal do próprio instrumento de apoio.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.