Questão nº 48

Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAM 2024 (nº 48)

FGV2024MagistraturaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Karina formulou requerimento de tutela cautelar antecedente em face de Rafael, pleiteando o sequestro de dois automóveis que estão sob a posse desse último, com o intuito de preservar a efetividade da futura ação de rescisão do negócio jurídico. Rafael não contestou o pedido.

O juízo deferiu a tutela em 20/05/2023. O sequestro do primeiro automóvel, por sua vez, foi realizado em 30/05/2023.

O sequestro do segundo automóvel, a seu turno, foi efetivado em 20/09/2023. Karina formulou o pedido principal em 25/09/2023.

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando alguém precisa de uma medida urgente para proteger um direito antes de iniciar o processo principal, pede uma tutela cautelar antecedente. Essa medida serve para garantir que o resultado do processo principal, que virá depois, não seja prejudicado.

  • (A) Incorreta: O prazo de 30 dias para formular o pedido principal começa a contar da efetivação da última medida cautelar (Art. 308, caput, CPC). A última efetivação foi em 20/09/2023. O pedido principal foi feito em 25/09/2023, ou seja, dentro do prazo. A armadilha aqui é confundir o início do prazo, que não é da concessão da tutela nem da primeira efetivação, mas sim da última.
  • (B) Incorreta: O Código de Processo Civil permite expressamente que o autor adicione ou complemente a causa de pedir ao formular o pedido principal (Art. 308, § 1º, CPC).
  • (C) Correta: A lei processual civil estabelece que a formulação do pedido principal, após a tutela cautelar antecedente, dispensa o recolhimento de novas custas processuais (Art. 308, § 2º, CPC).
  • (D) Incorreta: Conforme explicado na alternativa A, o prazo para o pedido principal tem início na data da efetivação da tutela cautelar, e não da sua concessão (Art. 308, caput, CPC).
  • (E) Incorreta: A ausência de contestação no processo, em regra, induz à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (revelia, Art. 344, CPC). Embora na tutela cautelar a análise seja de probabilidade, a falta de contestação facilita a aceitação dos fatos para fins de concessão da medida.

Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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