Questão nº 47
Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAM 2024 (nº 47)
Pedro é autor de ação ordinária em face da sociedade Carros Bonitos Ltda. em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ponto Chique – MG, pugnando pela condenação desta última a efetuar a troca de veículo adquirido em sua unidade, o qual fora alegadamente vendido com vício oculto, bem como a lhe pagar indenização por danos materiais e morais.
No curso da fase instrutória, Pedro identificou que os sócios da Carros Bonitos Ltda. estavam praticando atos ilícitos em detrimento do patrimônio social, motivo pelo que requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
- AO requerimento deve ser indeferido, pois a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível apenas no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
- BAdmitido o incidente pelo juiz, não haverá suspensão do processo, que poderá prosseguir de forma simultânea.
- CO incidente será resolvido por decisão interlocutória, impugnável por meio de recurso de apelação.
- DO pedido de Pedro não impediria que o juiz, de ofício, instaurasse o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- EInstaurado o incidente, o sócio será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo legal que permite desconsiderar a autonomia patrimonial de uma empresa para atingir os bens dos sócios (ou vice-versa), quando há abuso da personalidade jurídica, como fraude ou confusão patrimonial, para evitar que a empresa cumpra suas obrigações.
- (A) Incorreta: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento (como a ação ordinária de Pedro, que está na fase instrutória), no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, conforme o Art. 134, § 2º do CPC. A armadilha aqui é a palavra "apenas", que restringe indevidamente as hipóteses de cabimento.
- (B) Incorreta: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo principal, conforme o Art. 134, § 3º do CPC, para que o incidente seja julgado antes que o processo principal prossiga.
- (C) Incorreta: O incidente é resolvido por decisão interlocutória (Art. 136 do CPC), mas esta é impugnável por meio de agravo de instrumento, e não por apelação, conforme o Art. 1.015, inciso IV do CPC.
- (D) Incorreta: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício pelo juiz; ele depende de requerimento da parte interessada ou do Ministério Público, se este intervier no processo, nos termos do Art. 134, caput, do CPC.
- (E) Correta: Conforme o Art. 135 do CPC, uma vez instaurado o incidente, o sócio (ou a pessoa jurídica) será citado para apresentar sua defesa e requerer as provas que julgar necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.