Questão nº 45
Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAM 2024 (nº 45)
A ação monitória é uma espécie de procedimento especial destinado àquele que, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, desejar obter título executivo judicial, com vistas a obter o cumprimento da obrigação perante o devedor.
Sobre a ação monitória, assinale a afirmativa correta.
- ANão é admissível a ação monitória em face da Fazenda Pública.
- BA ação monitória pode ter como objeto o cumprimento do direito de exigir o adimplemento de obrigação de fazer. (alternativa correta)
- CA citação por edital não é admitida em sede de ação monitória.
- DSendo evidente o direito do autor de receber um crédito, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de três dias para o cumprimento.
- ECabe agravo de instrumento contra o pronunciamento jurisdicional que acolhe ou rejeita os embargos monitórios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Ação Monitória é um procedimento judicial mais rápido para quem tem um documento escrito que prova uma dívida ou obrigação (como uma conta não paga), mas que não é um "título executivo" (ou seja, não pode ser cobrado diretamente na justiça). O objetivo é transformar essa prova em uma ordem judicial que possa ser cobrada, sem precisar de um processo longo.
- (A) Incorreta: A ação monitória é admissível contra a Fazenda Pública, conforme expressamente previsto no Código de Processo Civil (art. 700, § 6º).
- (B) Correta: O Código de Processo Civil (art. 700, caput) permite que a ação monitória tenha como objeto o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou de bem móvel ou imóvel, e o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
- (C) Incorreta: A citação por edital é admitida na ação monitória, como último recurso, quando o réu não é encontrado após esgotadas as tentativas de citação pessoal, seguindo as regras gerais do processo civil.
- (D) Incorreta: O juiz concede ao réu o prazo de 15 dias (e não 3 dias) para o cumprimento da obrigação ou para o oferecimento de embargos monitórios (art. 701, caput, do CPC). Armadilha da banca: A pegadinha está no prazo, que é comumente alterado para testar o conhecimento preciso do artigo de lei.
- (E) Incorreta: A decisão que acolhe ou rejeita os embargos monitórios, via de regra, põe fim à fase de conhecimento da ação monitória, caracterizando-se como sentença, contra a qual cabe o recurso de apelação, e não agravo de instrumento.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.