Questão nº 44
Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAM 2024 (nº 44)
Depois de ter sido excluída de procedimento de licitação, a sociedade empresária A ajuizou demanda pelo procedimento comum, a fim de ver anulado o ato administrativo que a havia eliminado do certame, e bem assim aquele que adjudicara o seu objeto à sociedade empresária B. Na petição inicial, fez-se constar no polo passivo, apenas, o ente público responsável pela organização e condução do procedimento licitatório.
Tomando contato com a peça exordial, deverá o juiz
- Aincluir de ofício no polo passivo a sociedade empresária B, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo necessário, e proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação dos réus.
- Bdeterminar de ofício a intimação da autora para que, em prazo a lhe ser assinado, emende a inicial para incluir no polo passivo a sociedade empresária B e requerer a sua citação, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo necessário. (alternativa correta)
- Cincluir de ofício no polo passivo a sociedade empresária B, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo facultativo, e proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação dos réus.
- Ddeterminar de ofício a intimação da autora para que, em prazo a lhe ser assinado, emende a inicial para incluir no polo passivo a sociedade empresária B e requerer a sua citação, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo facultativo.
- Eproceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, só lhe sendo lícito determinar que a autora inclua no polo passivo a sociedade empresária B se o ente público suscitar a questão, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo facultativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O litisconsórcio passivo necessário ocorre quando a lei ou a natureza da relação jurídica exige que várias pessoas figurem obrigatoriamente como réus no processo, porque a decisão judicial afetará diretamente a esfera jurídica de todas elas. Se uma parte necessária não for incluída, o processo não pode prosseguir validamente em relação a ela.
(A) Incorreta: O juiz não pode incluir de ofício (por conta própria) uma parte no polo passivo; ele deve intimar o autor para fazê-lo. Além disso, o juízo de admissibilidade positivo não pode ocorrer antes da regularização do polo passivo.
(B) Correta: Diante da ausência de um litisconsorte passivo necessário (a sociedade B, cujos direitos seriam diretamente afetados pela anulação da adjudicação), o juiz deve, de ofício, intimar o autor para emendar a petição inicial e incluir essa parte, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 115, parágrafo único, do CPC).
(C) Incorreta: A inclusão de ofício pelo juiz está errada, e a classificação como litisconsórcio passivo facultativo também está incorreta, pois a decisão judicial anularia um ato que beneficia diretamente a sociedade B, tornando-a parte necessária.
(D) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora a ação do juiz (determinar a emenda da inicial) esteja correta, a classificação do litisconsórcio como facultativo está errada. A sociedade B é parte necessária porque a anulação da adjudicação afetaria diretamente seus direitos.
(E) Incorreta: O juiz não pode proceder ao juízo positivo de admissibilidade com um polo passivo irregular. Além disso, a necessidade de inclusão de um litisconsorte necessário é matéria de ordem pública, que o juiz deve analisar de ofício, independentemente de provocação da parte. A classificação como litisconsórcio facultativo também está errada.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.