Questão nº 43

Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAM 2024 (nº 43)

FGV2024MagistraturaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinado credor, munido de nota promissória representativa de obrigação pecuniária certa, líquida e vencida há pouco tempo, sem que tivesse sido paga, ajuizou ação de conhecimento, pleiteando a condenação do devedor a pagar o débito, com os consectários da mora.

Tomando contato com a postulação, o magistrado deverá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Um credor com um título executivo extrajudicial (como uma nota promissória) tem a liberdade de escolher se quer iniciar uma ação de execução (mais rápida, para cobrar diretamente) ou uma ação de conhecimento (para que o juiz declare a dívida e depois cobre). A lei não o obriga a usar a via mais célere.

A) Incorreta: O pedido não é manifestamente improcedente, pois o credor tem o direito de cobrar a dívida, mesmo que por uma via processual que não seja a mais rápida.
B) Incorreta: Não há falta de interesse de agir. O interesse de agir existe pela necessidade de intervenção judicial (a dívida não foi paga) e pela adequação da via eleita (a ação de conhecimento é sempre adequada para buscar a condenação ao pagamento, ainda que exista outra via mais célere). A existência de título executivo extrajudicial é uma faculdade, não uma obrigação de executar. Armadilha da banca: Muitos pensam que, havendo título executivo, a ação de conhecimento seria "inadequada" por não ser a via mais rápida. Contudo, a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que a ação de conhecimento é sempre adequada para a cobrança, mesmo que exista a via executiva.
C) Incorreta: O juiz não pode, de ofício (por conta própria), alterar a escolha do autor quanto ao tipo de procedimento. A escolha da via processual é do demandante.
(D) Correta: O credor tem a faculdade de optar pela ação de conhecimento, mesmo possuindo um título executivo extrajudicial. A petição inicial, estando em ordem e sendo o pedido juridicamente possível, deve ser admitida, e o réu, citado para se defender.
E) Incorreta: O juiz não pode obrigar o autor a emendar a inicial para mudar a natureza da ação, pois a escolha pela ação de conhecimento é uma opção legítima do credor. A emenda serve para corrigir vícios, não para alterar a opção processual válida do autor.

Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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