Questão nº 42
Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAM 2024 (nº 42)
Determinada pessoa jurídica estrangeira intentou demanda em que pleiteava a condenação da parte ré a lhe pagar uma obrigação derivada de contrato por ambas celebrado. Além do pedido principal, a autora requereu lhe fosse deferido o benefício da gratuidade de justiça, afirmando que não dispunha de condições econômicas que lhe permitissem arcar com as despesas do processo.
Ao tomar contato com a petição inicial, o juiz determinou a intimação do advogado da demandante para que anexasse documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica, o que não foi atendido. Na sequência, o magistrado indeferiu o requerimento da gratuidade de justiça e determinou a intimação da autora, uma vez mais na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, recolhesse os valores apurados a título de custas processuais e taxa judiciária. Contudo, a postura inerte do causídico persistiu, o que levou o juiz a determinar o cancelamento da distribuição.
Sobre esse quadro, assinale a afirmativa correta.
- AO juiz acertou ao determinar o cancelamento da distribuição, sendo a sua decisão impugnável por recurso de apelação. (alternativa correta)
- BO juiz acertou ao determinar o cancelamento da distribuição, sendo a sua decisão impugnável por recurso de agravo de instrumento.
- CO juiz errou ao assinar o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, já que o prazo legal para tanto é de cinco dias.
- DO juiz errou ao determinar a comprovação da alegada hipossuficiência econômica da autora, já que não assiste às pessoas jurídicas estrangeiras o direito à gratuidade de justiça.
- EO juiz errou ao determinar a intimação do advogado da autora para que providenciasse o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, já que o destinatário desse ato intimatório deve ser a própria parte.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Gratuidade de Justiça é um benefício que permite à parte não pagar as custas e despesas do processo, sendo concedida a quem comprovar que não possui condições financeiras para arcar com tais valores sem prejuízo de seu sustento ou da manutenção de suas atividades.
- (A) Correta: O juiz agiu corretamente ao cancelar a distribuição, pois, após o indeferimento da gratuidade e a inércia no recolhimento das custas, a extinção do processo sem resolução do mérito é a consequência legal (Art. 290 c/c Art. 485, IV, do CPC). A decisão que extingue o processo é uma sentença, e esta é impugnável por recurso de apelação (Art. 1.009 do CPC).
- (B) Incorreta: Embora o cancelamento da distribuição esteja correto, a decisão que extingue o processo é uma sentença e deve ser impugnada por apelação, e não por agravo de instrumento, que é cabível contra decisões interlocutórias.
- (C) Incorreta: O prazo de quinze dias para o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, após o indeferimento da gratuidade, está correto, conforme o Art. 290 do Código de Processo Civil. O prazo de cinco dias é aplicado em outras situações, como o preparo recursal (Art. 1.007, § 4º do CPC).
- (D) Incorreta: Pessoas jurídicas, inclusive estrangeiras, podem ter direito à gratuidade de justiça, desde que comprovem sua hipossuficiência econômica (Súmula 481 do STJ). Portanto, o juiz agiu corretamente ao solicitar a comprovação.
- (E) Incorreta: A intimação do advogado para que a parte providencie o recolhimento das custas é a forma correta de comunicação processual, conforme o Art. 290 do CPC, que expressamente prevê a intimação "na pessoa de seu advogado".
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.