Questão nº 40

Questão de Direito Processual Civil · FGV ENAM 2024 (nº 40)

FGV2024MagistraturaDireito Processual Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

André intentou ação popular, pleiteando a declaração de nulidade de contrato celebrado entre a Administração Pública e a sociedade empresária X. De acordo com a petição inicial, o contrato impugnado, além de lesivo ao patrimônio público, foi fruto de desvio de finalidade, consubstanciado no propósito de favorecer a empresa contratada. A peça exordial foi distribuída no dia 27 de fevereiro de 2024 a um juízo dotado de competência para matéria fazendária de uma determinada comarca. Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, as citações dos litisconsortes passivos ocorreram nos dias 25 e 28 de março de 2024.

Ignorando a iniciativa de André, Bruno também ajuizou ação popular para ver declarado nulo o mesmo contrato, estribando-se, para tanto, no argumento de que a avença padecia de vícios de forma e de incompetência do agente estatal que a firmara.

A petição inicial foi distribuída a um outro juízo fazendário da mesma comarca, o que se deu no dia 05 de março de 2024, efetivando-se as citações, após o juízo positivo de admissibilidade da demanda, nos dias 18 e 21 de março de 2024.

Nesse cenário, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conexão ocorre quando duas ou mais ações têm o mesmo pedido (o que se busca na Justiça) ou a mesma causa de pedir (os fatos e fundamentos jurídicos que justificam o pedido). Já a continência acontece quando as ações têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma é mais amplo e abrange o da outra. Em ambos os casos, as ações devem ser reunidas para julgamento simultâneo no juízo que se tornou prevento (o primeiro a receber a ação) para evitar decisões contraditórias.

(A) Correta: Está configurada a conexão entre as ações populares, pois ambas pleiteiam a declaração de nulidade do mesmo contrato, o que configura um pedido comum (Art. 55 do CPC). A reunião dos feitos é obrigatória para evitar decisões conflitantes (Art. 58 do CPC). O juízo prevento é aquele ao qual a petição inicial foi distribuída primeiro (Art. 59 do CPC), que, neste caso, foi o de André (27 de fevereiro de 2024, antes de 05 de março de 2024).

(B) Incorreta: Embora a conexão e a reunião estejam corretas, o juízo prevento é o de André, pois sua ação foi distribuída primeiro. A armadilha aqui é a inversão do juízo prevento, que é determinado pela data da distribuição da primeira petição inicial.

(C) Incorreta: Não se trata de continência, pois o pedido de ambas as ações é idêntico (nulidade do mesmo contrato), e não há um pedido mais amplo que abranja o outro.

(D) Incorreta: Não se trata de continência, e o juízo prevento também está incorreto, pois a ação de Bruno foi distribuída posteriormente.

(E) Incorreta: Há clara conexão entre as ações, uma vez que ambas buscam a nulidade do mesmo contrato, o que exige a reunião para processamento e julgamento simultâneo.

Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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