Questão nº 34
Questão de Direitos Humanos · FGV ENAM 2024 (nº 34)
A competência consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos constitui um dos mecanismos por meio dos quais o Tribunal exerce sua função de interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao lado do exercício de suas competências contenciosa e cautelar.
Sobre as Opiniões Consultivas emitidas pela Corte IDH, assinale a afirmativa correta.
- AAs Opiniões Consultivas só podem ser solicitadas por Estados que reconhecem a competência da Corte IDH nos termos do Art. 64 da Convenção e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- BNa Opinião Consultiva nº 1 de 1982, denominada Otros tratados, objecto de la función consultiva de la Corte, a Corte IDH reconheceu que sua competência consultiva compreende qualquer tratado internacional aplicável aos Estados do sistema interamericano, desde que o instrumento possua caráter multilateral.
- CAs Opiniões Consultivas não podem versar sobre disposições normativas concretas de um determinado Estado, apenas sobre as situações hipotéticas e sobre a interpretação de tratados internacionais em relação aos quais é competente.
- DCaso encontre disposições incompatíveis com a Convenção no exame das matérias submetidas em sede de solicitação de opinião consultiva, a Corte poderá ordenar ao Estado que adote as medidas necessárias para adequá-las ao corpus iuris interamericano.
- EAs Opiniões Consultivas da Corte IDH podem ser consideradas modalidade de exercício preventivo do controle de convencionalidade e são fontes standards que devem ser observados pelos Estados. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A competência consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos é como um "aconselhamento jurídico" que o Tribunal oferece sobre a interpretação de tratados de direitos humanos ou a compatibilidade de leis internas com esses tratados, sem que haja um caso específico de violação em andamento.
- A) Incorreta: Qualquer Estado membro da OEA (Organização dos Estados Americanos) pode solicitar uma Opinião Consultiva, independentemente de ter reconhecido a competência contenciosa da Corte (Art. 64.1 da Convenção Americana). A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e outros órgãos da OEA também podem solicitar.
- B) Incorreta (Armadilha da banca): Embora a OC-1/82 tenha ampliado a competência consultiva para "outros tratados" de direitos humanos, a Corte não impôs a condição de que o instrumento possua "caráter multilateral". O foco é se o tratado se refere à proteção de direitos humanos nos Estados americanos, independentemente de ser multilateral ou bilateral. A inclusão da condição "desde que o instrumento possua caráter multilateral" é a armadilha que torna esta alternativa incorreta.
- C) Incorreta: As Opiniões Consultivas podem, sim, versar sobre a compatibilidade de disposições normativas concretas de um determinado Estado com os instrumentos internacionais de direitos humanos, conforme previsto no Art. 64.2 da Convenção Americana.
- D) Incorreta: As Opiniões Consultivas são pronunciamentos interpretativos e não possuem caráter vinculante no sentido de ordenar medidas específicas a um Estado. A Corte não pode "ordenar" a adoção de medidas em sede consultiva; isso é característica da sua competência contenciosa.
- E) Correta: As Opiniões Consultivas permitem que os Estados consultem a Corte para verificar a compatibilidade de suas leis com a Convenção antes de aplicá-las, configurando um controle de convencionalidade de natureza preventiva. Além disso, as interpretações e diretrizes estabelecidas nas Opiniões Consultivas servem como "standards" (padrões) que orientam os Estados no cumprimento de suas obrigações em matéria de direitos humanos.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.