Questão nº 34

Questão de Direitos Humanos · FGV ENAM 2024 (nº 34)

FGV2024MagistraturaDireitos Humanos
Gabarito: Ever comentário ↓

A competência consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos constitui um dos mecanismos por meio dos quais o Tribunal exerce sua função de interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao lado do exercício de suas competências contenciosa e cautelar.
Sobre as Opiniões Consultivas emitidas pela Corte IDH, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos é como um "aconselhamento jurídico" que o Tribunal oferece sobre a interpretação de tratados de direitos humanos ou a compatibilidade de leis internas com esses tratados, sem que haja um caso específico de violação em andamento.

  • A) Incorreta: Qualquer Estado membro da OEA (Organização dos Estados Americanos) pode solicitar uma Opinião Consultiva, independentemente de ter reconhecido a competência contenciosa da Corte (Art. 64.1 da Convenção Americana). A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e outros órgãos da OEA também podem solicitar.
  • B) Incorreta (Armadilha da banca): Embora a OC-1/82 tenha ampliado a competência consultiva para "outros tratados" de direitos humanos, a Corte não impôs a condição de que o instrumento possua "caráter multilateral". O foco é se o tratado se refere à proteção de direitos humanos nos Estados americanos, independentemente de ser multilateral ou bilateral. A inclusão da condição "desde que o instrumento possua caráter multilateral" é a armadilha que torna esta alternativa incorreta.
  • C) Incorreta: As Opiniões Consultivas podem, sim, versar sobre a compatibilidade de disposições normativas concretas de um determinado Estado com os instrumentos internacionais de direitos humanos, conforme previsto no Art. 64.2 da Convenção Americana.
  • D) Incorreta: As Opiniões Consultivas são pronunciamentos interpretativos e não possuem caráter vinculante no sentido de ordenar medidas específicas a um Estado. A Corte não pode "ordenar" a adoção de medidas em sede consultiva; isso é característica da sua competência contenciosa.
  • E) Correta: As Opiniões Consultivas permitem que os Estados consultem a Corte para verificar a compatibilidade de suas leis com a Convenção antes de aplicá-las, configurando um controle de convencionalidade de natureza preventiva. Além disso, as interpretações e diretrizes estabelecidas nas Opiniões Consultivas servem como "standards" (padrões) que orientam os Estados no cumprimento de suas obrigações em matéria de direitos humanos.

Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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