Questão nº 24

Questão de Direito Administrativo · FGV ENAM 2024 (nº 24)

FGV2024MagistraturaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Carlos, servidor público efetivo federal, no exercício das funções, praticou ato de insubordinação grave em serviço, que foi categoricamente comprovado no curso de regular processo administrativo disciplinar (PAD), que ensejou a imposição de pena de demissão ao servidor. Inconformado, Carlos ajuíza ação judicial, pleiteando a reforma da decisão administrativa, a fim de que lhe seja aplicada penalidade disciplinar menos gravosa, haja vista que comprovou nunca ter sido anteriormente sancionado, nem mesmo respondido a PAD, além de que constam em sua folha de assentamento funcional dois elogios.
Com base na Lei nº 8.112/90 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve julgar a pretensão de Carlos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Poder Judiciário pode analisar a legalidade de um processo administrativo disciplinar (PAD), verificando se foram seguidas as leis e os princípios como o contraditório e a ampla defesa. Contudo, ele não pode substituir a penalidade aplicada pela Administração Pública se a lei já prevê uma sanção específica para a infração comprovada, pois isso invadiria o mérito administrativo e a competência vinculada do administrador.

(A) Incorreta: A insubordinação grave em serviço é uma infração que, pela Lei nº 8.112/90 (Art. 132, III), enseja a pena de demissão, e não advertência. A advertência é para infrações de menor gravidade (Art. 129).

(B) Incorreta: A afirmação de que "sendo possível, em regra, incursão no mérito administrativo, por se tratar de direito administrativo sancionador" está incorreta. O controle judicial do PAD se restringe à legalidade do ato, não podendo, em regra, adentrar o mérito administrativo para reavaliar a conveniência e oportunidade da sanção, especialmente quando a lei estabelece a pena. Além disso, a Lei 8.112/90 não confere discricionariedade para aplicar suspensão em caso de insubordinação grave, que é punida com demissão.

(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a consideração de atenuantes e antecedentes seja um princípio importante em diversas áreas do direito sancionador, na Lei nº 8.112/90, para infrações que a lei expressamente comina a pena de demissão (como a insubordinação grave em serviço, Art. 132, III), a autoridade administrativa possui competência vinculada. Isso significa que ela não tem discricionariedade para aplicar uma pena mais branda, e o Poder Judiciário não pode substituir a penalidade legalmente aplicada, sob pena de invadir o mérito administrativo e atuar como instância revisora da Administração.

(D) Incorreta: A primeira parte da alternativa ("não obstante a autoridade administrativa possuir discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses legais dessa sanção de demissão mas houver atenuantes objetivas e subjetivas") está incorreta. Conforme a jurisprudência do STJ, quando a lei estabelece a pena de demissão para uma infração específica, a autoridade administrativa não possui discricionariedade para aplicar pena diversa, mesmo diante de atenuantes. A discricionariedade é limitada pela vinculação legal.

(E) Correta: A autoridade administrativa agiu corretamente ao aplicar a pena de demissão, pois a Lei nº 8.112/90 (Art. 132, III) prevê a demissão para o ato de "insubordinação grave em serviço". Nesses casos, a Administração possui competência vinculada, ou seja, não tem discricionariedade para aplicar uma pena mais branda. O Poder Judiciário, ao analisar o PAD, verifica a legalidade do procedimento e da decisão, mas não pode substituir a penalidade legalmente imposta, sob pena de invadir o mérito administrativo. Portanto, a pretensão de Carlos deve ser julgada improcedente.

Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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