Questão nº 23

Questão de Direito Administrativo · FGV ENAM 2024 (nº 23)

FGV2024MagistraturaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Em 2020, Fernando foi condenado com trânsito em julgado por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, por ter culposamente permitido que a sociedade empresária Beta utilizasse bens e valores integrantes do acervo patrimonial do Município Alfa, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, na época em que Fernando exercia o cargo de Secretário Municipal de Administração. Atualmente, em sede de cumprimento de sentença, o Ministério Público está pleiteando o pagamento de multa civil a que Fernando fora condenado na ação de improbidade. A defesa de Fernando, no entanto, alegou na execução que, diante da reforma da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/21, a multa não mais é devida.
Diante da situação fática e jurídica narrada, alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A retroatividade de uma lei mais benéfica em matéria sancionatória é um princípio importante, mas no Direito Administrativo Sancionador, especialmente após o trânsito em julgado de uma condenação, a aplicação da nova lei pode ser limitada.

  • (A) Incorreta: Embora a Lei nº 14.230/2021 tenha revogado as hipóteses de improbidade culposa, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que essa alteração não retroage para atingir condenações já transitadas em julgado.
  • (B) Incorreta: A aplicação da abolitio criminis por analogia é uma armadilha aqui. Embora a nova lei tenha de fato revogado o tipo culposo, o STF decidiu que essa revogação não alcança os casos com trânsito em julgado, mantendo a validade da condenação anterior.
  • (C) Incorreta: A tese de que a Lei nº 14.230/2021 se aplica retroativamente a todos os processos, inclusive de execução, é contrária ao entendimento do STF, que limitou a retroatividade para processos em curso sem trânsito em julgado.
  • (D) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.199 de Repercussão Geral, firmou a tese de que as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 não retroagem para alcançar os efeitos da coisa julgada. Assim, uma condenação por ato de improbidade culposo que já transitou em julgado permanece válida e deve ser executada, mesmo que a modalidade culposa tenha sido suprimida da lei.
  • (E) Incorreta: A Lei nº 14.230/2021 de fato revogou a modalidade culposa para a maioria dos atos de improbidade (especialmente para o art. 10, que trata de prejuízo ao erário). A interpretação conforme a Constituição não pode reintroduzir um elemento subjetivo que a lei expressamente retirou, e o STF não adotou essa linha para casos de coisa julgada.

Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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