Questão nº 18

Questão de Direito Administrativo · FGV ENAM 2024 (nº 18)

FGV2024MagistraturaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 2022, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2946, proposta em relação ao Art. 27 da Lei nº 8987/1995, in verbis:

Figura da questão de Direito Administrativo

.Discutia-se se este artigo é compatível com o Art. 175 da Constituição Federal, a seguir.

Figura da questão de Direito Administrativo

No voto do relator, que obteve a adesão da maioria do STF, lê-se o seguinte:

É a proposta mais vantajosa que, prima facie, vincula a Administração. Mantidos seus termos, não se pode afirmar que a modificação do particular contratado implica, automática e necessariamente, burla à regra da obrigatoriedade de licitação ou ofensa aos princípios constitucionais correlatos, mormente nos casos de concessão, dada a natureza incompleta e dinâmica desses contratos e a necessidade de se zelar pela continuidade da prestação adequada dos serviços públicos.

Assinale a opção que traduz a ideia expressa pelo Tribunal no trecho destacado.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O STF entendeu que, em contratos de concessão de serviços públicos, a transferência da concessão para outra empresa pode ser permitida sem uma nova licitação, desde que as condições originais da proposta vencedora e a qualidade do serviço sejam mantidas. O foco é na continuidade e adequação do serviço público, e não na identidade específica da empresa concessionária.

  • (A) Incorreta: Embora contratos de concessão tenham natureza incompleta, dinâmica e contínua, a afirmação de que são "personalíssima" é o ponto de divergência. O voto do relator, ao permitir a transferência sob certas condições, flexibiliza a ideia de que o contrato é estritamente intuitu personae (personalíssimo), focando mais nas condições do serviço do que na pessoa do contratado original.
  • (B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. O trecho do voto explicitamente afirma que a modificação do particular contratado ("transferência") não implica, automática e necessariamente, burla à regra da obrigatoriedade de licitação. Ou seja, a transferência não precisa ser feita sempre por meio de uma nova licitação, desde que as condições originais sejam mantidas e haja anuência do poder concedente. A pegadinha está em confundir a licitação original para a concessão com a necessidade de uma nova licitação para a transferência da concessão.
  • (C) Correta: O voto do relator destaca que "É a proposta mais vantajosa que, prima facie, vincula a Administração" e a "necessidade de se zelar pela continuidade da prestação adequada dos serviços públicos". Isso significa que o mais importante para a Administração Pública são as condições e a qualidade do serviço, e não a identidade da concessionária, desde que as condições da licitação original sejam mantidas.
  • (D) Incorreta: O texto não faz menção à "caducidade" da competência do poder concedente para anuir com a transferência. Ele discute as condições para a validade da transferência, não o prazo para o exercício dessa competência.
  • (E) Incorreta: O princípio da continuidade é fundamental, mas o trecho em questão discute a transferência como uma forma de manter a prestação adequada, e não a rescisão necessária em caso de incapacidade. A rescisão é uma medida drástica, e a transferência pode ser uma alternativa para evitar a interrupção do serviço.

Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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