Questão nº 17
Questão de Direito Administrativo · FGV ENAM 2024 (nº 17)
Um determinado Município instituiu empresa pública, em regime não concorrencial, mediante autorização legislativa, para exercer poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas.
De acordo com a jurisprudência do STF a respeito do poder de polícia administrativa, assinale a afirmativa correta.
- AA lei autorizadora é compatível com a ordem constitucional vigente, embora não seja possível a extensão dos privilégios da Fazenda Pública à empresa pública criada, tal como a concessão de imunidade tributária recíproca.
- BA lei autorizadora não é compatível com a ordem constitucional vigente, pois há absoluta incompatibilidade entre o regime celetista existente nas estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio e o exercício de atividade de polícia administrativa pelos seus empregados.
- CA lei autorizadora é compatível com a ordem constitucional vigente, com exceção da possibilidade de aplicação de sanção, que não pode ser delegada à empresa pública que atua em regime de Direito Privado.
- DA lei autorizadora é compatível com a ordem constitucional vigente, que admite a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta e prestadoras de serviço público, em regime não concorrencial. (alternativa correta)
- EA lei autorizadora não é compatível com a ordem constitucional vigente, uma vez que as estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado não podem fazer uso do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mesmo que atuem em regime não concorrencial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O poder de polícia é a capacidade que a Administração Pública tem de limitar a liberdade e a propriedade das pessoas para proteger o interesse coletivo (como segurança, saúde, meio ambiente). Embora a regra geral seja que as atividades mais essenciais desse poder não podem ser delegadas a entidades puramente privadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem um entendimento específico para as empresas estatais que prestam serviços públicos em regime não concorrencial.
(A) Incorreta: A afirmação de que a lei autorizadora é compatível está correta, mas a segunda parte está errada. Empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público em regime não concorrencial (como a do caso) podem, sim, gozar da imunidade tributária recíproca, conforme entendimento do STF (art. 150, VI, "a", da CF/88, interpretado pelo STF).
(B) Incorreta: A lei autorizadora é compatível, e não há uma incompatibilidade absoluta entre o regime celetista dos empregados de estatais e o exercício de atividades de polícia administrativa, desde que a entidade atue em regime não concorrencial e preste serviço público, como o STF já decidiu.
(C) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa tenta te enganar ao afirmar que a aplicação de sanção (multa) não pode ser delegada. No entanto, o STF (no RE 633.782, com repercussão geral) pacificou o entendimento de que a fiscalização e a aplicação de sanções (como multas de trânsito) podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta (como empresas públicas), desde que atuem em regime não concorrencial e prestem serviço público. O que não pode ser delegado é a edição de leis e o consentimento (licenças/autorizações).
(D) Correta: Esta alternativa está perfeitamente alinhada com a jurisprudência do STF. O Tribunal entende que a delegação de componentes do poder de polícia, como a fiscalização e a aplicação de sanções (multas), é constitucionalmente possível para pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública indireta (como empresas públicas e sociedades de economia mista), desde que elas atuem em regime não concorrencial e prestem serviço público, como é o caso da empresa pública descrita na questão.
(E) Incorreta: A lei autorizadora é compatível. A afirmação de que estatais não podem fazer uso da coercibilidade é falsa, pois a aplicação de multas é um ato coercitivo e o STF permite essa delegação nas condições mencionadas na alternativa D.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.