Questão nº 16

Questão de Direito Constitucional · FGV ENAM 2024 (nº 16)

FGV2024MagistraturaDireito Constitucional
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A respeito da garantia constitucional da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos no processo, analise as afirmativas a seguir.

I. São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que verificados os requisitos do Art. 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e da complexidade da investigação. As decisões judiciais que autorizam a interceptação e suas prorrogações devem ser devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.
II. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou o acórdão.
III. As provas derivadas das ilícitas não serão admitidas no processo, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade, quando puderem ser obtidas por fonte independente ou quando forem produzidas comprovadamente de boa-fé.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é o da proporcionalidade e da contaminação por ilicitude: a Constituição (art. 5º, LVI) proíbe provas ilícitas, mas a jurisprudência (STF e STJ) admite exceções como a fonte independente e a boa-fé, além de permitir renovações de interceptação se houver fundamentação concreta. A pegadinha está em confundir a regra da contaminação (teoria dos frutos da árvore envenenada) com a exceção da fonte autônoma, e em achar que o juiz que viu a prova ilícita fica impedido de julgar (isso não é automático no STF).

(A) Correta: A afirmativa I está correta, pois o STF e o STJ admitem prorrogações sucessivas de interceptação telefônica desde que haja decisão motivada, com base em elementos concretos e necessidade investigativa (não é renovação automática, mas é lícita se justificada).

(B) Incorreta: A afirmativa II está errada, pois o STF entende que o juiz que conhece o conteúdo da prova ilícita não fica automaticamente impedido de proferir sentença; o que se exige é que ele não se fundamente nela para decidir (não há vedação absoluta de atuação do magistrado).

(C) Incorreta: A letra C está errada porque inclui a afirmativa II como correta, mas ela é falsa, como explicado acima.

(D) Incorreta: A letra D está errada porque inclui a afirmativa III como correta, mas ela contém um erro: a exceção da boa-fé não é aceita pelo STF para provas derivadas de ilícitas (a boa-fé é discutida em outros contextos, mas não como exceção geral à contaminação; as exceções válidas são fonte independente e nexo causal não evidenciado).

(E) Incorreta: A letra E está errada porque junta as afirmativas II e III, ambas falsas, como se fossem verdadeiras.

Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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