Questão nº 12

Questão de Direito Constitucional · FGV ENAM 2024 (nº 12)

FGV2024MagistraturaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca da proteção contra a dispensa imotivada ou despedida arbitrária, nos termos da CRFB/88, da jurisprudência sumulada do TST e da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A proteção contra dispensa imotivada ou despedida arbitrária é uma garantia constitucional que impede o empregador de demitir o empregado sem uma justa causa legal ou sem um motivo válido, assegurando a ele a permanência no emprego ou uma indenização.

  • (A) Incorreta: A garantia de emprego para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) se estende tanto aos membros titulares quanto aos suplentes, conforme Súmula 339, I, do TST.
  • (B) Correta: A Constituição Federal (ADCT, Art. 10, II, "b") veda a dispensa da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e (ADCT, Art. 10, II, "a") a do empregado eleito para a CIPA, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
  • (C) Incorreta: A garantia da gestante é considerada pela doutrina e jurisprudência como de natureza objetiva, visando a proteção do nascituro e do recém-nascido, e não meramente personalíssima da empregada. Embora a estabilidade não se transfira diretamente ao pai ou guardião em caso de falecimento da mãe, a premissa de ser "personalíssima" no sentido estrito é debatida e pode ser considerada incorreta, pois o foco é a proteção da criança. Armadilha da banca: O termo "personalíssima" pode levar a crer que a estabilidade é um direito exclusivo da mãe e intransferível, o que é verdade em relação à sua transferência, mas a natureza objetiva do direito (proteção do nascituro) é o ponto que torna a afirmação imprecisa e, portanto, incorreta.
  • (D) Incorreta: A CRFB/88 não restringe as hipóteses de estabilidade apenas a esses dois casos (há, por exemplo, a estabilidade do dirigente sindical). Além disso, a estabilidade na CIPA é apenas para os representantes dos empregados (eleitos), e não para os indicados pelos empregadores.
  • (E) Incorreta: O empregado eleito como representante dos empregados em empresas com mais de 200 empregados (Art. 11 da CRFB/88) possui garantia de emprego, reconhecida pela jurisprudência do TST, não dependendo de regulamentação para sua existência.

Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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