Questão nº 11

Questão de Direito Constitucional · FGV ENAM 2024 (nº 11)

FGV2024MagistraturaDireito Constitucional
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Em Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apreciou-se a constitucionalidade do Art. 1.641 do Código Civil, que prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento de pessoa maior de 70 (setenta) anos. Ao decidir a questão, o STF interpretou, conforme a CRFB/88, o dispositivo e fixou a seguinte tese de julgamento:

Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Art. 1641, inciso II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação da vontade das partes, mediante escritura pública.

Em relação ao tema, analise as assertivas a seguir.

I. O princípio da igualdade restringe a utilização do fator idade para desequiparar pessoas, salvo se demonstrado que se trata de fundamento razoável para realização de um fim legítimo.
II. O princípio da dignidade humana inclui, em seu conteúdo, o valor intrínseco de toda pessoa e a autonomia para realizar suas próprias escolhas existenciais.
III. O regime de separação de bens do Art. 1.641, inciso II, do Código Civil, aplica-se tanto ao casamento quanto à união estável, mas somente o casamento forma entidade familiar.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O princípio da igualdade exige que pessoas em situações semelhantes sejam tratadas de forma igual, mas permite tratamento diferenciado para situações distintas, desde que haja justificativa razoável. A dignidade da pessoa humana é o valor fundamental que assegura a cada indivíduo o direito a uma vida digna e à autonomia para tomar decisões sobre sua própria existência.

  • (A) Incorreta: Afirma que apenas a assertiva I está correta, mas a assertiva II também está correta.
  • (B) Incorreta: Afirma que apenas a assertiva II está correta, mas a assertiva I também está correta.
  • (C) Correta: A assertiva I está correta porque o princípio da igualdade material permite a diferenciação de tratamento (como o fator idade) desde que haja um motivo razoável e um fim legítimo, o que é uma premissa para a análise de constitucionalidade de leis. A assertiva II também está correta, pois a dignidade humana abrange o valor intrínseco de cada pessoa e sua autonomia para fazer escolhas existenciais, como a escolha do regime de bens, que foi reafirmada pelo STF ao permitir a flexibilização do Art. 1.641, II, do Código Civil.
  • (D) Incorreta: Afirma que as assertivas II e III estão corretas. Embora a assertiva II esteja correta, a assertiva III está incorreta em sua segunda parte. A armadilha da assertiva III reside na afirmação "mas somente o casamento forma entidade familiar". A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 226, § 3º, reconhece expressamente a união estável como entidade familiar, conferindo-lhe proteção do Estado. Portanto, não é somente o casamento que constitui uma entidade familiar.
  • (E) Incorreta: Afirma que todas as assertivas estão corretas, mas a assertiva III está incorreta.

Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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