Questão nº 10

Questão de Direito Constitucional · FGV ENAM 2024 (nº 10)

FGV2024MagistraturaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Fabiano constituiu, em favor de terceiros, direitos reais sobre imóveis de sua propriedade, a saber:

I. hipoteca sobre imóvel em garantia de um empréstimo que contraiu;
II. servidão de passagem a título oneroso em favor de seu vizinho Carlos, para que este pudesse ter seu acesso facilitado a uma praia;
III. usufruto por liberalidade, em favor de seu filho Mário, de um imóvel para residência desse filho.

Considerando as hipóteses de incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre as Transmissões Causa Mortis e Doações (ITCMD), assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis) é um imposto municipal que incide sobre a transmissão onerosa (com pagamento) de propriedade ou direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. Já o ITCMD (Imposto sobre as Transmissões Causa Mortis e Doações) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão gratuita (sem pagamento) de quaisquer bens ou direitos, seja por herança/legado ou por doação.

(A) Incorreta: A hipoteca é um direito real de garantia, expressamente excluído da incidência do ITBI. Sobre a servidão onerosa, incide ITBI.
(B) Correta: A hipoteca é um direito real de garantia, não havendo transmissão de propriedade ou direito real pleno, por isso não incide ITBI (Art. 156, II, CF/88 c/c Art. 35, II, CTN). A servidão de passagem, sendo um direito real sobre imóvel e constituída a título oneroso, é fato gerador do ITBI (Art. 156, II, CF/88 c/c Art. 35, I, CTN). O usufruto, constituído por liberalidade (gratuitamente), configura uma doação de direito, sujeitando-se ao ITCMD (Art. 155, I, CF/88).
(C) Incorreta: Sobre a hipoteca não incide ITCMD, pois não é transmissão gratuita. Sobre o usufruto, não incide ITBI porque a transmissão é gratuita, não onerosa.
(D) Incorreta: Sobre a servidão, incide ITBI por ser onerosa, e não ITCMD. Armadilha: A banca tenta confundir a natureza da transmissão da servidão, que é expressamente "a título oneroso", com uma transmissão gratuita que ensejaria o ITCMD. Sobre o usufruto, incide ITCMD por ser gratuito, e não ITBI.
(E) Incorreta: Sobre a hipoteca, não incide ITBI. Sobre o usufruto, incide ITCMD por ser gratuito, e não ITBI.

Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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