Questão nº 72

Questão de Direito Penal · FGV ENAM 2024.2 (nº 72)

FGV2024MagistraturaDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Jerônimo, porteiro de edifício residencial, ao perceber que uma entregadora está totalmente vestida de branco e usando guias de candomblé, diz a ela, no intuito de ofendê-la, que "ela é uma macumbeira endemoniada". Em seguida, Jerônimo fala para a entregadora que, em razão de sua religião, ela não poderá usar a entrada e o elevador sociais, devendo utilizar a entrada e o elevador de serviços para fazer a entrega ao morador que a solicitara.

Diante do caso narrado, Jerônimo deverá responder por

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando alguém ofende a honra de uma pessoa por sua religião e, ao mesmo tempo, impede essa pessoa de usar um serviço ou local por causa dessa mesma religião, comete dois crimes distintos: injúria qualificada e racismo.

  • A) Incorreta: O ato de ofender a honra da entregadora com a expressão "macumbeira endemoniada" configura injúria qualificada por elemento religioso, não sendo absorvido pelo crime de racismo, que tem bem jurídico tutelado diferente.
  • B) Incorreta: A injúria não é simples, pois utiliza elemento referente à religião para ofender a dignidade da vítima (Art. 140, §3º do Código Penal). Além disso, há o crime de racismo.
  • C) Incorreta: Embora haja injúria qualificada, a conduta de proibir o uso do elevador social por motivo religioso configura um crime autônomo de racismo (Lei nº 7.716/1989), não sendo apenas uma injúria.
  • D) Incorreta: A injúria praticada é qualificada pelo elemento religioso (Art. 140, §3º do Código Penal), e não simples. A armadilha aqui é não reconhecer a qualificadora da injúria, que se dá pelo uso de elementos discriminatórios.
  • (E) Correta: A expressão "macumbeira endemoniada" configura injúria qualificada (Art. 140, §3º do Código Penal), pois ofende a dignidade da vítima utilizando elemento referente à religião. Já a proibição de usar a entrada e o elevador sociais em razão da religião caracteriza racismo (Lei nº 7.716/1989), que pune a discriminação ou preconceito de religião, configurando concurso material de crimes, pois são duas condutas distintas que geram dois resultados criminosos diferentes.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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