Questão nº 1
Questão de Direito Constitucional · FGV ENAM 2024.2 (nº 1)
Uma mulher transgênero foi admitida, em 2024, em uma sociedade empresária para exercer a função de auxiliar no Departamento de Recursos Humanos. A funcionária trajava-se e portava-se como mulher, mas foi impedida de acessar o banheiro feminino da sociedade empresária, porque no seu registro civil ainda constava o nome masculino.
Diante dos fatos, da previsão constitucional e do entendimento do STF, assinale a afirmativa correta.
- AA sociedade empresária agiu de modo incorreto, porque, diante das peculiaridades do caso apresentado, a pessoa tem o direito de acessar o banheiro conforme o gênero com o qual se identifica. (alternativa correta)
- BA sociedade empresária está correta, porque a transição ainda não se completou, uma vez que o registro civil continua identificando a pessoa com o gênero biológico masculino.
- CA sociedade empresária está parcialmente equivocada, porque o reconhecimento e a visibilidade atuais da transexualidade exigem que ela construa um banheiro apenas para pessoas trans.
- DA sociedade empresária está correta, porque está preservando a segurança e a intimidade das mulheres cis que nela trabalham.
- EA sociedade empresária deve preservar o meio ambiente de trabalho, que é bem indivisível e de todos, de modo que a situação deve ser debatida, votada e decidida pelas empregadas cisgênero.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a autodeterminação de gênero, que é o direito de cada pessoa de definir sua própria identidade de gênero, independentemente do sexo biológico atribuído ao nascer. Essa identidade deve ser respeitada socialmente e legalmente, sendo um desdobramento da dignidade da pessoa humana.
(A) Correta: A sociedade empresária agiu de modo incorreto, porque, diante das peculiaridades do caso apresentado, a pessoa tem o direito de acessar o banheiro conforme o gênero com o qual se identifica. O STF entende que a identidade de gênero é um direito fundamental, e o acesso a espaços segregados por gênero deve seguir a identidade autodeclarada, não o registro civil.
(B) Incorreta: A sociedade empresária está incorreta. O registro civil não é um pré-requisito para o reconhecimento social da identidade de gênero. A autodeterminação de gênero é um direito fundamental que independe da alteração documental, conforme entendimento do STF. A armadilha aqui é a falsa ideia de que a "transição" só se completa com a mudança de documentos, ignorando que a identidade de gênero é uma vivência pessoal e interna.
(C) Incorreta: A sociedade empresária está incorreta. Embora banheiros unissex ou neutros possam ser uma opção inclusiva, a legislação e o entendimento do STF garantem o direito de pessoas trans utilizarem os banheiros correspondentes à sua identidade de gênero, e não exigem a criação de um banheiro exclusivo para pessoas trans.
(D) Incorreta: A sociedade empresária está incorreta. A alegação de preservar a segurança e intimidade das mulheres cisgênero é um argumento discriminatório e infundado, que desconsidera a identidade e a dignidade da mulher transgênero. O direito à identidade de gênero não pode ser condicionado a preconceitos.
(E) Incorreta: A sociedade empresária está incorreta. Direitos fundamentais, como o direito à identidade e à não discriminação, não são passíveis de votação ou decisão da maioria. A proteção desses direitos é uma obrigação do empregador e do Estado, independentemente da opinião dos demais empregados.
Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.