Questão nº 7

Questão de Direito Constitucional · FGV ENAM 2024.2 (nº 7)

FGV2024MagistraturaDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Em tema de "Direitos e Garantias Fundamentais", a Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu Art. 5º, inciso LVII, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
A respeito do princípio da não culpabilidade, considerando a jurisprudência assentada do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
II. A condução coercitiva de pessoas investigadas ou réus para fins de interrogatório policial ou judicial é compatível com a presunção de inocência, dada a possibilidade de o conduzido exercer livremente seu direito de não responder às perguntas formuladas pela autoridade policial e de solicitar a presença de advogado para participar do ato.
III. A norma constitucional que veda a concessão de liberdade provisória em caso de crimes hediondos e equiparados é compatível com a presunção de inocência, dada a exigência de interpretação sistemática e harmônica do texto constitucional. Havendo prisão em flagrante de crime hediondo, o autor do fato deve permanecer preso durante toda a instrução, sendo-lhe, contudo, assegurado o direito de permanecer em estabelecimento prisional reservado a presos provisórios.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O princípio da presunção de inocência (ou não culpabilidade) significa que o Estado deve tratar o investigado/réu como inocente até o trânsito em julgado da condenação, limitando medidas que antecipem pena ou que o exponham como culpado. A jurisprudência do STF, porém, não o trata como absoluto: ele cede em situações específicas, como a prisão preventiva, mas não admite medidas que humilhem ou que obriguem o sujeito a produzir prova contra si.

  • (A) Correta: A afirmativa I reproduz a Súmula Vinculante 11 do STF, que exige justificativa escrita para o uso de algemas e impõe nulidade do ato se não houver resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física.
  • (B) Incorreta: A afirmativa II é falsa, pois o STF (ADC 43/44) declarou inconstitucional a condução coercitiva para interrogatório, já que ela viola a presunção de inocência e o direito de não autoincriminação (ninguém é obrigado a comparecer para ser interrogado contra si).
  • (C) Incorreta: A afirmativa III é falsa, pois o STF (HC 104.339) entendeu que a vedação de liberdade provisória para crimes hediondos é inconstitucional, não sendo compatível com a presunção de inocência. O juiz deve analisar caso a caso se há necessidade de prisão preventiva, não podendo haver proibição automática.
  • (D) Incorreta: A afirmativa II e III são falsas, pelos motivos acima.
  • (E) Incorreta: A afirmativa I é a única correta, pois II e III contrariam a jurisprudência atual do STF.

Armadilha da banca na letra B: ela tenta fazer você acreditar que a condução coercitiva é "inocente" porque o investigado pode ficar calado. A pegadinha é que o STF entende que obrigar a pessoa a comparecer fisicamente já é uma forma de constrangimento e de tratamento como culpado, mesmo que ela não fale. O direito ao silêncio não conserta a violação do direito de não ser conduzido.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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