Questão nº 71

Questão de Direito Penal · FGV ENAM 2024.2 (nº 71)

FGV2024MagistraturaDireito Penal
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Marcela, empregada celetista de sociedade empresária terceirizada de determinado órgão público, subtraiu uma valiosa obra de arte pertencente à repartição pública, valendo-se do acesso facilitado pelo seu vínculo empregatício.

Entretanto, após a subtração da peça, que pretendia revender, percebeu que seria descoberta, pois havia câmeras de segurança que registraram toda a ação. Marcela soube que as autoridades competentes já haviam sido acionadas para que se iniciasse a persecução penal e, por isso, decidiu restituir a peça, o que foi feito antes mesmo do recebimento da denúncia.

Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

"Arrependimento Posterior" é quando alguém comete um crime sem violência ou grave ameaça (como um furto), mas, depois de cometer o crime e antes de ser formalmente acusado (antes de receber a denúncia), decide voluntariamente devolver o que pegou ou reparar o dano. Se isso acontecer, a lei permite que a pena dessa pessoa seja reduzida.

  • (A) Correta: Marcela pode ter a pena reduzida pelo arrependimento posterior, ante a integral restituição antes do recebimento da denúncia.

    • Por quê: O arrependimento posterior (Art. 16 do Código Penal) se aplica a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa (como o furto ou peculato-furto), desde que a restituição da coisa ou a reparação do dano seja integral e ocorra antes do recebimento da denúncia. Marcela preencheu todos esses requisitos.
  • (B) Incorreta: Ocorreu uma tentativa inidônea, pois as câmeras de vigilância tornariam impossível a consumação da subtração.

    • Por quê: A tentativa inidônea (crime impossível) ocorre quando o crime jamais poderia ser consumado por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto. No caso, a subtração foi consumada, e as câmeras apenas facilitariam a descoberta, não impediram a consumação do ato.
  • (C) Incorreta: Marcela não é funcionária pública, devendo ser responsabilizada por furto qualificado pelo abuso de confiança.

    • Por quê: Para fins penais, a lei equipara a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública (Art. 327, §1º do Código Penal). Como Marcela era empregada de uma terceirizada de órgão público, ela é considerada funcionária pública para a aplicação da lei penal, e o crime seria peculato-furto, não furto qualificado. (Armadilha: A banca tenta confundir a definição administrativa de funcionário público com a definição penal, que é mais ampla, levando a um tipo penal diferente do furto qualificado.)
  • (D) Incorreta: Marcela pode ser beneficiada pela exclusão da tipicidade do arrependimento eficaz, afastando-se a sua responsabilidade penal pelo fato.

    • Por quê: O arrependimento eficaz (Art. 15 do Código Penal) ocorre antes da consumação do crime, quando o agente impede que o resultado se produza. No caso, Marcela subtraiu a obra, consumando o crime. A restituição ocorreu após a consumação, caracterizando arrependimento posterior, não eficaz.
  • (E) Incorreta: Há extinção da punibilidade do delito de peculato pela restituição integral da coisa antes da sentença.

    • Por quê: No delito de peculato doloso (Art. 312, caput e §1º do Código Penal), a restituição integral da coisa antes do recebimento da denúncia acarreta a redução da pena (Art. 16 CP e Art. 312, §3º CP), e não a extinção da punibilidade. A extinção da punibilidade por restituição só ocorre no peculato culposo (Art. 312, §2º e §3º, primeira parte, do CP).

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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