Questão nº 4
Questão de Direito Constitucional · FGV ENAM 2024.2 (nº 4)
A Lei Federal nº X cominou a sanção de multa pelo descumprimento das normas ambientais que indicou. Em determinado mandado de segurança, Maria, que recebera a referida sanção, sustentava a inconstitucionalidade desse diploma normativo e, por via reflexa, a nulidade da multa que sofrera. A Câmara competente do Tribunal de Justiça do Estado Beta, que processou e julgou a causa em caráter originário, não reconheceu a alegada inconstitucionalidade, denegando a ordem.
No dia seguinte à publicação do acórdão, que não padecia de qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão, foi publicado acórdão do Supremo Tribunal Federal, proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade, no qual foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal nº X.
Sobre a hipótese apresentada, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.
- AO acórdão proferido pela Câmara tornou-se ineficaz.
- BO acórdão proferido pela Câmara afrontou a reserva de plenário.
- CO acórdão proferido pela Câmara pode ser reformado por decisão monocrática do relator do recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal.
- DO acórdão proferido pela Câmara deve ser objeto do recurso próprio, a ser julgado pelo Tribunal ad quem, não sendo de competência do Supremo Tribunal Federal o seu julgamento. (alternativa correta)
- EO órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado Beta, no juízo de admissibilidade do recurso a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, deve reconhecer a ineficácia do acórdão proferido pela Câmara.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declara uma lei inconstitucional em controle concentrado (como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI), essa decisão tem validade para todos (efeitos erga omnes) e retroage à origem da lei (efeitos ex tunc), vinculando todos os outros tribunais.
(A) Incorreta: A declaração de inconstitucionalidade pelo STF em controle concentrado, embora tenha efeitos erga omnes e ex tunc, não anula automaticamente decisões judiciais já proferidas, especialmente se transitadas em julgado (coisa julgada). A parte interessada deve utilizar o recurso ou ação própria para desconstituir a decisão anterior.
(B) Incorreta: A reserva de plenário (Art. 97 da CF) é violada quando um órgão fracionário (como uma Câmara) declara uma lei inconstitucional. No caso, a Câmara não reconheceu a inconstitucionalidade, ou seja, manteve a validade da lei, não havendo violação da reserva de plenário.
(C) Incorreta: Embora uma decisão do STF em controle concentrado vincule os demais órgãos do Judiciário e possa levar à reforma de decisões contrárias por decisão monocrática de relator em Recurso Extraordinário, essa reforma não é automática. A parte precisa interpor o recurso cabível para que a questão chegue ao STF. A armadilha aqui é confundir o efeito vinculante da decisão do STF com a automaticidade da reforma da decisão anterior sem a necessidade de um recurso.
(D) Correta: A decisão do STF, com efeitos erga omnes e vinculantes, cria um novo e poderoso fundamento para Maria recorrer da decisão da Câmara do TJ-Beta. Ela deve interpor o recurso próprio (por exemplo, um Recurso Extraordinário, se a matéria for constitucional), que será julgado pelo **Tribunal ad quem (o tribunal superior competente para julgar o recurso). O Supremo Tribunal Federal não "julga" diretamente o acórdão da Câmara como se fosse uma instância inicial ou de revisão direta, mas sim o Recurso Extraordinário que venha a ser interposto contra a decisão final que manteve a constitucionalidade, analisando a conformidade dessa decisão com a Constituição e seus próprios precedentes.
(E) Incorreta: O juízo de admissibilidade** do recurso, feito pelo TJ-Beta, verifica os requisitos formais do recurso (tempestividade, preparo, etc.) e a existência de matéria constitucional para o STF. Não é de sua competência "reconhecer a ineficácia" de sua própria decisão anterior com base em um julgamento superveniente do STF, mas sim remeter o recurso para o tribunal superior competente para que este decida sobre o mérito da questão, incluindo a aplicação do precedente do STF.
Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.