Questão nº 70
Questão de Direito Penal · FGV ENAM 2024.2 (nº 70)
Antônio assistia a uma série televisiva noturna, quando foi surpreendido pelo inesperado toque da campainha de sua casa. Ao atender a porta, deparou-se com o funcionário de uma renomada loja de vinhos, que indagou se aquele seria o endereço para onde havia sido pedido por João da Silva uma celebrada garrafa de vinho, já devidamente paga por Pix pelo destinatário, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Percebendo o erro, mas dominado pela vontade de degustar a bebida, Antônio confirmou falsamente ser ele o autor da encomenda, dando ainda como correto o endereço, o que fez com que a garrafa fosse, em seguida, a ele voluntariamente entregue, sendo consumida por Antônio antes do engano ser percebido pela loja vendedora do produto e por seu funcionário.
Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
- AAntônio responderá por furto qualificado pela fraude.
- BAntônio responderá por crime de estelionato. (alternativa correta)
- CAntônio responderá por crime de apropriação indébita simples.
- DAntônio responderá por apropriação indébita de coisa alheia havida por erro.
- EAntônio responderá por furto qualificado pela destreza.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O estelionato é o crime de enganar alguém para que essa pessoa, por vontade própria (mas induzida pelo engano), entregue um bem ou valor, causando prejuízo a ela ou a terceiros e beneficiando o enganador.
- (A) Incorreta: No furto qualificado pela fraude, a fraude serve para diminuir a vigilância da vítima e facilitar a subtração, sem que a vítima tenha a intenção de entregar o bem; aqui, o funcionário entregou o vinho voluntariamente, embora enganado.
- (B) Correta: Antônio induziu o funcionário da loja a erro, fazendo-o acreditar que ele era o destinatário legítimo do vinho. Em razão desse erro provocado, o funcionário entregou voluntariamente o bem, gerando vantagem ilícita para Antônio e prejuízo para a loja/João, configurando o crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal).
- (C) Incorreta: A apropriação indébita ocorre quando o agente já tem a posse ou detenção legítima do bem e decide se apropriar dele; Antônio obteve a posse de forma ilícita, por meio de fraude, não por posse legítima prévia.
- (D) Incorreta: A apropriação indébita de coisa havida por erro ocorre quando a coisa chega ao agente por um erro espontâneo da vítima, sem que o agente o tenha provocado. Neste caso, Antônio provocou o erro do funcionário ao mentir, o que afasta a apropriação indébita e caracteriza o estelionato. A armadilha da banca aqui é que, embora o funcionário tenha agido por erro, esse erro foi induzido ativamente por Antônio, e não um erro espontâneo do qual ele simplesmente se aproveitou.
- (E) Incorreta: O furto qualificado pela destreza envolve habilidade manual para subtrair o bem sem que a vítima perceba; no caso, não houve subtração, mas sim entrega voluntária do bem pelo funcionário, induzido ao erro.
Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.