Questão nº 69

Questão de Direito Penal · FGV ENAM 2024.2 (nº 69)

FGV2024MagistraturaDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Em 15 de junho de 2024, Técio buscou atendimento em hospital de sua cidade devido a uma indisposição gástrica, preencheu a ficha com seus dados, consignando no campo próprio que possuía alergia a dipirona, e foi, em seguida, encaminhado ao consultório onde estava de plantão o médico Caio.

Ao iniciar o atendimento, o paciente Técio relatou os sintomas de desconforto abdominal e náusea. O médico Caio, após exame clínico, acabou se esquecendo, negligentemente, de ler na ficha de atendimento do paciente o campo de suas declaradas alergias medicamentosas e o encaminhou para a enfermaria, com prescrição de aplicação de uma ampola de Buscopam (composto de butilbrometo de escopolamina e de dipirona sódica monoidratada).

Chegando ao setor próprio para receber o prescrito medicamento, Técio foi recebido pelo enfermeiro Guilherme que, de pronto, não só o reconheceu como um vizinho por ele malquisto, como também constatou a notória inobservância do cuidado objetivo do médico Caio, já que, em sua prescrição de medicamento, havia um dos potenciais alérgenos declarados pelo paciente em sua ficha (dipirona).

Certo é que, mesmo percebendo o irresponsável equívoco do médico, Guilherme, desejando fortemente a morte do paciente Técio, aplicou-lhe o medicamento, gerando rápidas consequências em seu organismo, com grave choque anafilático e parada cardíaca que, por muito pouco, não custaram a vida do paciente. Técio só foi salvo por força de rápida e eficaz ação de outra equipe de plantonistas que se encontrava no nosocômio, vindo a vítima a sobreviver.

Considerando que todos os fatos foram devidamente comprovados, inclusive os aspectos subjetivo-normativos dos comportamentos dos envolvidos (atuação culposa de Caio e dolosa de Guilherme), e que o remédio prescrito seria o teoricamente adequado em qualidade e quantidade ao quadro de saúde de Técio, não fosse sua declarada alergia a uma das substâncias, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando várias pessoas estão envolvidas em um crime, a responsabilidade de cada uma é avaliada individualmente com base em sua intenção (dolo) ou negligência (culpa). Só há concurso de pessoas (participação conjunta) se houver um acordo ou um propósito comum entre elas. Se as intenções são diferentes, ou um age com dolo e outro com culpa, cada um responde pelo seu próprio crime.

(A) Incorreta: Caio agiu com negligência (culpa), não com intenção de matar (dolo). Portanto, ele não pode responder por homicídio doloso.
(B) Incorreta: Caio agiu com negligência, não com dolo. Além disso, Guilherme agiu com dolo de matar, não apenas de lesionar. Não há concurso de pessoas, pois não há liame subjetivo (acordo ou propósito comum) entre eles.
(C) Incorreta: Caio agiu com negligência, o que caracteriza lesão corporal culposa, e não dolosa. A parte referente a Guilherme e à ausência de concurso de agentes está correta, mas a classificação do crime de Caio está errada.
(D) Incorreta: Embora a descrição do crime de Guilherme esteja correta, a de Caio utiliza a expressão "lesão corporal culposa grave, qualificada pelo perigo de vida". No Código Penal brasileiro, a lesão corporal culposa (Art. 129, § 6º) não possui qualificadoras de "grave" ou "gravíssima" da mesma forma que a dolosa. A gravidade da lesão é considerada na dosimetria da pena, mas o tipo penal continua sendo "lesão corporal culposa" sem essa qualificação específica.
(E) Correta: Caio agiu com negligência, resultando em uma lesão corporal, configurando lesão corporal culposa (Art. 129, § 6º do CP). Guilherme agiu com a intenção de matar Técio, mas não conseguiu devido à intervenção de terceiros, o que caracteriza homicídio doloso na modalidade tentada (Art. 121 c/c Art. 14, II do CP). Não há concurso de agentes porque Caio agiu por culpa e Guilherme por dolo, sem qualquer acordo ou propósito comum entre eles, ou seja, não há liame subjetivo.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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