Questão nº 66

Questão de Direito Empresarial · FGV ENAM 2024.2 (nº 66)

FGV2024MagistraturaDireito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓

Foi celebrado contrato de comissão, tendo por objeto a contratação de mútuo, pelo comissário, à conta do comitente, e dele constando cláusula del credere parcial.

Sobre esse contrato, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O contrato de comissão é um acordo em que uma pessoa (o comissário) se compromete a realizar negócios em seu próprio nome, mas por conta de outra pessoa (o comitente). A cláusula del credere é uma condição adicional em que o comissário assume a responsabilidade pela capacidade de pagamento (solvência) do terceiro com quem ele negociou, garantindo ao comitente que receberá o valor, mesmo que o terceiro não pague.

  • (A) Incorreta: O contrato de comissão não se restringe apenas à compra ou venda de bens; pode abranger outras operações negociais, como a contratação de mútuo, desde que o comissário atue em nome próprio e por conta do comitente. A premissa de nulidade é falsa.
  • (B) Incorreta: A inclusão da cláusula del credere é expressamente permitida pelo Código Civil (Art. 697), não sendo vedada.
  • (C) Incorreta: A cláusula del credere não precisa ser integral; ela pode ser pactuada de forma parcial, limitando a responsabilidade do comissário, conforme a liberdade contratual das partes.
  • (D) Correta: O contrato de comissão pode ter como objeto a realização de mútuo, pois a lei não restringe sua aplicação apenas à compra e venda, mas a negócios em geral. Além disso, a cláusula del credere é legalmente permitida e pode ser acordada de forma total ou parcial, conforme a vontade das partes.
  • (E) Incorreta: A validade da cláusula del credere não está condicionada ao objeto da comissão ser exclusivamente compra ou venda de bens. Se o contrato de comissão é válido para a operação de mútuo, a cláusula del credere acessória a ele também o será, desde que observados os demais requisitos legais. A armadilha aqui é tentar restringir a cláusula del credere a um tipo específico de objeto do contrato de comissão, o que não encontra respaldo legal.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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