Questão nº 66
Questão de Direito Empresarial · FGV ENAM 2024.2 (nº 66)
Foi celebrado contrato de comissão, tendo por objeto a contratação de mútuo, pelo comissário, à conta do comitente, e dele constando cláusula del credere parcial.
Sobre esse contrato, assinale a afirmativa correta.
- AÉ nulo e, por ser acessória, também é nula a cláusula del credere, uma vez que o objeto do contrato está restrito a uma operação de compra ou venda pelo comissário em seu próprio nome e à conta do comitente.
- BÉ válido, pois a comissão pode ter por objeto a realização de mútuo pelo comissário, porém é vedada a inclusão de cláusula del credere.
- CÉ válido, mas a cláusula del credere parcial é nula, uma vez que ela sempre deverá ser pactuada para que o comissário responda integralmente perante o comitente pelo inadimplemento do terceiro com quem contratar.
- DÉ válido, pois a comissão pode ter por objeto a realização de mútuo pelo comissário, e a cláusula del credere pode ser total ou parcial. (alternativa correta)
- EÉ válido, mas a cláusula del credere é nula, uma vez que ela só é permitida, ainda que parcialmente, se o objeto da comissão for compra ou venda de bens pelo comissário em seu próprio nome e à conta do comitente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O contrato de comissão é um acordo em que uma pessoa (o comissário) se compromete a realizar negócios em seu próprio nome, mas por conta de outra pessoa (o comitente). A cláusula del credere é uma condição adicional em que o comissário assume a responsabilidade pela capacidade de pagamento (solvência) do terceiro com quem ele negociou, garantindo ao comitente que receberá o valor, mesmo que o terceiro não pague.
- (A) Incorreta: O contrato de comissão não se restringe apenas à compra ou venda de bens; pode abranger outras operações negociais, como a contratação de mútuo, desde que o comissário atue em nome próprio e por conta do comitente. A premissa de nulidade é falsa.
- (B) Incorreta: A inclusão da cláusula del credere é expressamente permitida pelo Código Civil (Art. 697), não sendo vedada.
- (C) Incorreta: A cláusula del credere não precisa ser integral; ela pode ser pactuada de forma parcial, limitando a responsabilidade do comissário, conforme a liberdade contratual das partes.
- (D) Correta: O contrato de comissão pode ter como objeto a realização de mútuo, pois a lei não restringe sua aplicação apenas à compra e venda, mas a negócios em geral. Além disso, a cláusula del credere é legalmente permitida e pode ser acordada de forma total ou parcial, conforme a vontade das partes.
- (E) Incorreta: A validade da cláusula del credere não está condicionada ao objeto da comissão ser exclusivamente compra ou venda de bens. Se o contrato de comissão é válido para a operação de mútuo, a cláusula del credere acessória a ele também o será, desde que observados os demais requisitos legais. A armadilha aqui é tentar restringir a cláusula del credere a um tipo específico de objeto do contrato de comissão, o que não encontra respaldo legal.
Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.