Questão nº 65

Questão de Direito Empresarial · FGV ENAM 2024.2 (nº 65)

FGV2024MagistraturaDireito Empresarial
Gabarito: Cver comentário ↓

Em razão do falecimento de seu pai, que era empresário individual, o menor relativamente incapaz João Câmara, assistido por sua mãe, requereu em juízo autorização para o prosseguimento da sociedade empresária.

Acerca dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Um menor, mesmo que relativamente incapaz, pode continuar a empresa individual de seu pai falecido, desde que seja assistido por seu representante legal e com autorização judicial, conforme exceção à regra geral de capacidade plena para ser empresário.

  • (A) Incorreta: A lei permite que o incapaz, por sucessão, continue a empresa antes exercida por seu pai, desde que devidamente assistido ou representado e com autorização judicial (Art. 974 do Código Civil).
  • (B) Incorreta: Embora o juiz examine as circunstâncias, a autorização não é necessariamente mantida "até o fim da incapacidade" de forma automática, e a alternativa não aborda a questão crucial da gestão se o representante legal for impedido. A armadilha aqui é que a primeira parte da frase ("o juiz, após exame das circunstâncias e dos riscos... deverá conceder a autorização") parece razoável, mas a condição de "até o fim da incapacidade" não é a única ou mais precisa delimitação, e o principal ponto legal sobre a gestão em caso de impedimento do representante é omitido.
  • (C) Correta: O pedido poderá ser deferido, pois o incapaz pode continuar a empresa por sucessão. Se a mãe (representante legal) for impedida de exercer a atividade de empresário (por exemplo, por ser funcionária pública), ela deverá nomear, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes para administrar a empresa. Este é o exato teor do Art. 974, § 3º, do Código Civil.
  • (D) Incorreta: O Art. 974, § 2º, do Código Civil estabelece que o capital da empresa do incapaz ficará sujeito ao resultado da empresa, mas os bens que ele já possuía ao tempo da sucessão e que não foram incorporados à empresa não respondem pelas dívidas da empresa. A alternativa generaliza demais ao dizer que "nenhum dos bens" ficará sujeito, o que é impreciso, e não é o ponto central da questão sobre a capacidade e gestão.
  • (E) Incorreta: O Art. 974 do Código Civil permite expressamente que o incapaz (seja menor ou interditado) continue a empresa por sucessão, desde que assistido ou representado e com autorização judicial.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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