Questão nº 64

Questão de Direito Empresarial · FGV ENAM 2024.2 (nº 64)

FGV2024MagistraturaDireito Empresarial
Gabarito: Ever comentário ↓

A sociedade unipessoal Cardoso Moreira Ltda., negativada em razão do não pagamento de duplicata de compra e venda sacada com base em contrato de consumo e protestada por falta de pagamento, ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido indenizatório, em face da sacadora e beneficiária do título, a sociedade Alfredo, Wagner & Cia. Ltda.

A autora, justificando já ter realizado o pagamento, pretende que a ré seja compelida a promover o cancelamento do protesto perante o tabelionato. Mesmo assim, a ré não providenciou a medida e ela permanece negativada.

Considerados os fatos narrados e as disposições da lei de protestos, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O cancelamento de um protesto, após a quitação da dívida, geralmente é responsabilidade do devedor, que deve apresentar o título original ou uma declaração de anuência do credor ao tabelionato.

  • (A) Incorreta: A afirmação de que o ônus é sempre do devedor e que qualquer pactuação em sentido contrário é nula está incorreta. As partes podem, por acordo, estabelecer quem fará o cancelamento.
  • (B) Incorreta: Embora seja uma relação de consumo, a vulnerabilidade do consumidor não transfere automaticamente para o credor a obrigação de promover o cancelamento do protesto perante o tabelionato. A obrigação do credor é fornecer os meios (o título quitado ou a carta de anuência) para que o devedor o faça.
  • (C) Incorreta: A sociedade unipessoal Cardoso Moreira Ltda. pode ser considerada consumidora, dependendo da finalidade da compra (teoria finalista mitigada), e a questão já afirma ser um "contrato de consumo". Além disso, a existência ou não de vulnerabilidade não define diretamente quem deve cancelar o protesto.
  • (D) Incorreta: Embora a ré (credora) se beneficie do pagamento e seja parte interessada, a Lei de Protestos (Lei nº 9.492/97, art. 26) estabelece que o cancelamento pode ser requerido pelo devedor ou qualquer interessado, mediante apresentação do título protestado ou documento de quitação/anuência. Não há uma obrigação legal automática de o credor promover o cancelamento.
  • (E) Correta: Conforme a Lei nº 9.492/97, art. 26, o cancelamento do registro do protesto deve ser requerido pelo interessado (geralmente o devedor) mediante a apresentação do documento protestado ou de declaração de anuência do credor. Portanto, o ônus de ir ao tabelionato e solicitar o cancelamento é do devedor após a quitação, a menos que haja um acordo expresso em contrário entre as partes. A armadilha da alternativa B é tentar aplicar a vulnerabilidade do consumidor para alterar uma regra processual específica do direito cambiário e de protestos, que não é automaticamente modificada por essa condição.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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