Questão nº 64
Questão de Direito Empresarial · FGV ENAM 2024.2 (nº 64)
A sociedade unipessoal Cardoso Moreira Ltda., negativada em razão do não pagamento de duplicata de compra e venda sacada com base em contrato de consumo e protestada por falta de pagamento, ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido indenizatório, em face da sacadora e beneficiária do título, a sociedade Alfredo, Wagner & Cia. Ltda.
A autora, justificando já ter realizado o pagamento, pretende que a ré seja compelida a promover o cancelamento do protesto perante o tabelionato. Mesmo assim, a ré não providenciou a medida e ela permanece negativada.
Considerados os fatos narrados e as disposições da lei de protestos, assinale a afirmativa correta.
- AA ré não deve ser compelida a promover o cancelamento do protesto, pois esse ônus é sempre do devedor, sendo nula qualquer pactuação em sentido contrário.
- BA ré está obrigada a promover o cancelamento do protesto por se tratar de dívida oriunda de relação de consumo, na qual a vulnerabilidade do consumidor é presumida.
- CA ré não deve ser compelida a promover o cancelamento do protesto porque não há vulnerabilidade do consumidor por se tratar de pessoa jurídica.
- DA ré está obrigada a promover o cancelamento do protesto, pois é ela quem se beneficia do pagamento da dívida, sendo considerada interessada para efeitos legais.
- EA ré não deve ser compelida a promover o cancelamento do protesto, pois esse ônus é do devedor após a quitação da dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O cancelamento de um protesto, após a quitação da dívida, geralmente é responsabilidade do devedor, que deve apresentar o título original ou uma declaração de anuência do credor ao tabelionato.
- (A) Incorreta: A afirmação de que o ônus é sempre do devedor e que qualquer pactuação em sentido contrário é nula está incorreta. As partes podem, por acordo, estabelecer quem fará o cancelamento.
- (B) Incorreta: Embora seja uma relação de consumo, a vulnerabilidade do consumidor não transfere automaticamente para o credor a obrigação de promover o cancelamento do protesto perante o tabelionato. A obrigação do credor é fornecer os meios (o título quitado ou a carta de anuência) para que o devedor o faça.
- (C) Incorreta: A sociedade unipessoal Cardoso Moreira Ltda. pode ser considerada consumidora, dependendo da finalidade da compra (teoria finalista mitigada), e a questão já afirma ser um "contrato de consumo". Além disso, a existência ou não de vulnerabilidade não define diretamente quem deve cancelar o protesto.
- (D) Incorreta: Embora a ré (credora) se beneficie do pagamento e seja parte interessada, a Lei de Protestos (Lei nº 9.492/97, art. 26) estabelece que o cancelamento pode ser requerido pelo devedor ou qualquer interessado, mediante apresentação do título protestado ou documento de quitação/anuência. Não há uma obrigação legal automática de o credor promover o cancelamento.
- (E) Correta: Conforme a Lei nº 9.492/97, art. 26, o cancelamento do registro do protesto deve ser requerido pelo interessado (geralmente o devedor) mediante a apresentação do documento protestado ou de declaração de anuência do credor. Portanto, o ônus de ir ao tabelionato e solicitar o cancelamento é do devedor após a quitação, a menos que haja um acordo expresso em contrário entre as partes. A armadilha da alternativa B é tentar aplicar a vulnerabilidade do consumidor para alterar uma regra processual específica do direito cambiário e de protestos, que não é automaticamente modificada por essa condição.
Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.