Questão nº 63
Questão de Direito Empresarial · FGV ENAM 2024.2 (nº 63)
Em relação à recuperação judicial, determina o Art. 49 da Lei nº 11.101/2005 que estão sujeitos a ela todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. A fim de fixar a orientação jurisprudencial sobre a interpretação do dispositivo, em atenção ao disposto no Art. 1.040 do CPC/2015, fixou-se no STJ a tese que considera a existência do crédito sendo determinada
- Apelo reconhecimento de sua legitimidade por sentença judicial ou acordo extrajudicial.
- Bpela data em que ocorreu o seu fato gerador. (alternativa correta)
- Cpelo momento da celebração do contrato, exceto se o crédito for ilíquido, quando a existência é aferida na data de sua liquidação.
- Dpela data do pedido de recuperação judicial, para os créditos vincendos, e pela data de sua exigibilidade, para os créditos já vencidos.
- Epelo momento da execução do contrato, independentemente de o crédito ser líquido ou ilíquido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Recuperação Judicial (RJ) abrange todas as dívidas (créditos) que já existiam na data em que a empresa pediu a recuperação, mesmo que ainda não tivessem vencido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que um crédito existe a partir do evento que o originou, conhecido como fato gerador.
(A) Incorreta: O reconhecimento judicial ou por acordo apenas formaliza ou quantifica um crédito que já existia, mas não é o que o faz surgir.
(B) Correta: A tese do STJ estabelece que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador, ou seja, o evento que deu origem à obrigação, independentemente de sua exigibilidade, vencimento ou liquidez.
(C) Incorreta: A celebração do contrato cria a relação jurídica, mas o fato gerador do crédito (como a entrega de um bem ou a prestação de um serviço) pode ser um momento posterior. A liquidez não é critério para a existência.
(D) Incorreta: Esta alternativa confunde a data de existência do crédito com a data de corte para inclusão na RJ (data do pedido) e com a exigibilidade do crédito. O Art. 49 da Lei 11.101/2005 é claro ao incluir créditos "ainda que não vencidos", o que demonstra que a data de exigibilidade não define a existência. Esta é a armadilha da banca, pois mistura a data-limite para a inclusão de créditos na RJ com o conceito de quando o crédito nasce.
(E) Incorreta: Embora a execução do contrato possa ser o fato gerador em muitos casos, a expressão "fato gerador" é mais precisa e abrangente para determinar a origem da obrigação. A existência do crédito não depende de ser líquido ou ilíquido.
Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.