Questão nº 62

Questão de Direito Civil · FGV ENAM 2024.2 (nº 62)

FGV2024MagistraturaDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Olavo é administrador da associação Viver Bem, um famoso clube em região litorânea. Para conseguir recursos para sua campanha política ao cargo de prefeito, prestou aval, em nome da associação, a um contrato de empréstimo com um banco.
A respeito da responsabilização de Olavo pelo ato praticado, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A pessoa jurídica (como uma associação) é uma entidade com existência e patrimônio próprios, distintos dos de seus membros ou administradores. No entanto, quando um administrador age fora dos limites de seus poderes ou para benefício próprio, e não em prol da entidade, ele pode ser responsabilizado diretamente por seus atos, pois estes não são considerados atos da pessoa jurídica.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade de Olavo não é regressiva, pois o ato de prestar aval para sua campanha política não é imputável à associação, mas sim um ato pessoal e ilícito dele.
  • (B) Incorreta: É falso que Olavo não possa ser responsabilizado. Um administrador que age com abuso de poder ou fora do objeto social da entidade responde pessoalmente por seus atos.
  • (C) Incorreta: A responsabilização de Olavo não depende da desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração ocorre quando a pessoa jurídica é usada de forma abusiva ou fraudulenta para atingir os bens dos sócios/administradores; aqui, o ato sequer é da associação.
  • (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, a responsabilidade de Olavo é direta por seu ato ilícito, não sendo necessário desconsiderar a personalidade jurídica da associação, seja pela teoria maior ou menor.
  • (E) Correta: Olavo agiu fora dos limites de sua função e para benefício próprio (campanha política), o que não se enquadra no objeto social de uma associação. Portanto, o aval prestado não é um ato da associação, mas sim um ato pessoal de Olavo, que o torna diretamente responsável pela garantia, independentemente da personalidade jurídica da associação.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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