Questão nº 60
Questão de Direito Civil · FGV ENAM 2024.2 (nº 60)
Alice Semedo, estrangeira, viúva, oriunda do país Alpha, proprietária de dois imóveis no Estado da Bahia, Brasil, realizou testamento no Brasil, deixando metade de todo seu patrimônio para uma Organização Não Governamental com sede em Salvador, Bahia.
Alice tem dois filhos brasileiros com idades de 5 e 7 anos.
A legislação do país de Alice prevê que, em caso de falecimento, deixando o de cujus filhos, dois terços da herança devem ser destinados a eles na condição de herdeiros necessários.
Na situação hipotética narrada, assinale a opção que apresenta, corretamente, a legislação aplicável ao caso.
- AComo os bens imóveis situam-se no Brasil, a legislação brasileira será aplicada exclusivamente em detrimento da lei pessoal do de cujus.
- BO ordenamento jurídico impõe aplicação exclusiva da legislação pessoal do de cujus, independentemente da existência de filhos.
- CDeve ser cumprida a vontade do de cujus, visto que a autonomia da vontade sempre impera nos atos de última vontade.
- DA legislação brasileira impõe a junção da norma nacional com a lei pessoal do de cujus, limitando a vontade do de cujus, independentemente da existência de herdeiros necessários.
- EA sucessão de bens de estrangeiros, situados no país, será regulada pela lei brasileira em benefício dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando um estrangeiro morre deixando bens no Brasil e filhos brasileiros, a lei brasileira tem uma regra especial para decidir qual lei de herança será aplicada: a lei do país do falecido ou a lei brasileira. O objetivo é sempre proteger os filhos brasileiros, aplicando a lei que for mais vantajosa para eles.
(A) Incorreta: A localização dos bens imóveis no Brasil não implica a aplicação exclusiva da lei brasileira para a sucessão de estrangeiros com filhos brasileiros. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê uma regra específica (Art. 10, §1º) que compara as leis para beneficiar os filhos.
(B) Incorreta: A lei pessoal do de cujus (lei do país de origem) é a regra geral para a sucessão (Art. 10, caput, LINDB), mas não é aplicada exclusivamente quando há filhos brasileiros. Nesses casos, a lei brasileira (Art. 10, §1º, LINDB) entra em cena para proteger os filhos, podendo levar à aplicação da lei brasileira se for mais favorável.
(C) Incorreta: A autonomia da vontade do testador não é absoluta, especialmente quando existem herdeiros necessários (como os filhos). A lei brasileira e a lei de muitos países limitam a liberdade de testar para garantir uma parte da herança (a legítima) a esses herdeiros.
(D) Incorreta: Esta alternativa contém duas imprecisões. Não se trata de uma "junção" de normas, mas de uma escolha entre elas. Além disso, a limitação da vontade do de cujus é dependente da existência de herdeiros necessários, e não "independentemente" deles. Essa parte final é a armadilha mais clara.
(E) Correta: Esta alternativa descreve exatamente o que está previsto no Art. 10, §1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Essa regra brasileira determina que, havendo bens de estrangeiros no Brasil e filhos brasileiros, a sucessão será regulada pela lei brasileira se for mais benéfica aos filhos, ou pela lei pessoal do de cujus (país de origem) se esta lhes for mais favorável. No caso, a lei do país Alpha (2/3 para os filhos) é mais favorável que a brasileira (1/2 para os filhos), então a lei de Alpha seria aplicada nesse aspecto, mas a regra que permite essa escolha é a lei brasileira (LINDB).
Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.